CCJR dá parecer favorável a proposta que dá benefício fiscal a bares e restaurantes

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A Comissão de Constituição de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 569/2019 (Mensagem nº 97/2019), que dispõe sobre a adesão de Mato Grosso a benefício fiscal já previsto na legislação do Distrito Federal e concedido a bares, restaurantes e similares.

De autoria do Poder Executivo, o projeto inclui estabelecimentos que atuam no fornecimento de refeições coletivas ou não. O tratamento tributário especial também será aplicado para empresas do ramo de hotelaria e lazer, desde que desempenhem a atividade descrita na proposta.

O presidente da CCJR, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), relatou a matéria. O parlamentar explica que os benefícios fiscais aplicados pelos estados precisam ser aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  “Nós estamos copiando um convênio do Distrito Federal que concede a bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis uma carga tributária de 3%. É um setor que ajuda muito no desenvolvimento do estado, no turismo. Dos 3% são 2% de ICMS e o restante para o desenvolvimento do turismo de Mato Grosso”, comentou Dal Bosco.

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei nº 231/2018, que declara a Cerimônia do Kuarup como Cultura Imaterial de Mato Grosso.  “É uma cerimônia extremamente importante, bonita, com participação maciça dos povos indígenas do Alto Xingu, em que revivem a morte. Eles fazem uma homenagem aos seus ancestrais, àqueles que já partiram”, ressalta o deputado Dr. Eugênio (PSB), relator da proposta na CCJR. Ele contou ainda que já acompanhou o ato duas vezes e pretende prestigiá-lo novamente este ano.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou 23 projetos durante o encontro. Dez receberam parecer favorável, enquanto 13 foram rejeitados. Houve ainda um pedido de vista feito pelo deputado Lúdio Cabral (PT) do Projeto de Lei nº 667/2019 (Mensagem nº 104/2019), que altera dispositivos da lei que autorizou a criação do MT-Par. Uma das matérias a receber parecer contrário foi o Projeto de Emenda Constitucional nº 3/2019.

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