CGE investiga 14 construtoras por fraudes em Programa de Obras da Petrobras

Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 77 e 78/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (06.06)

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 14 construtoras por suposto pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras entre os anos de 2012 e 2014 em Mato Grosso.

Com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 77 e  78/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (06.06).

Conforme investigação preliminar da CGE, no ano de 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio (nº 85/2011) autorizando alguns estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura.

No ano seguinte (2012), o então governador de Mato Grosso demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) a edição de ato normativo que permitisse o acesso de algumas construtoras ao Programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Foi então editado o Decreto Estadual n° 1.580/2013 para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. Contudo, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.

Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa; as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria; os Relatórios de Auditoria nº 016/2017 e nº 019/2017, os dois produzidos pela própria CGE; inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Agentes públicos

O Diário Oficial desta quinta-feira (06.06) também traz a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 79/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco agentes públicos supostamente envolvidos no caso. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.

As comissões dos processos contra as empresas e os agentes públicos são formadas por servidores da CGE e da Sefaz, sob a presidência de auditor do Estado (CGE). Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos agentes públicos:

DOWNLOAD 

  • EXTRATO DA PORTARIA N 77-2019-CGE PAR.pdf
  • EXTRATO DA PORTARIA N 78-2019-CGE PAR.pdf
  • EXTRATO DA PORTARIA N 79-2019-CGE PAD.pdf

 

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