A Controladora Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processo administrativo de responsabilização em desfavor de seis empresas de tecnologia da informação por supostas fraudes na licitação e execução de contratos no âmbito do Governo do Estado entre os anos de 2005 e 2018, mediante superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos. Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), o processo foi instaurado pela Portaria Conjunta nº 236/2019/CGE-COR, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24.09).
As empresas teriam fraudado a licitação (Pregão Presencial nº 078/2011/SAD) e os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2012/SAD, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para gerenciamento de conteúdo corporativo com software, em especial digitalização, confecção de tabela de temporalidade e organização de arquivos. Também teriam apresentado propostas de serviços com valores superfaturados e cobrado a administração pública por serviços não executados, entre outras irregularidades.
As irregularidades no processo licitatório e execução contratual já haviam sido identificadas pela própria CGE em ao menos cinco trabalhos de auditoria: Relatório de Auditoria nº 004/2008, Recomendação Técnica nº 48/2008, Relatório de Auditória nº 047/2009, Relatório de Auditoria nº 0081/2013 e Relatório de Auditoria nº 0032/2015.
No Relatório de Auditoria nº 0081/2013, por exemplo, a CGE detectou um sobrepreço de R$ 10,7 milhões no Pregão Presencial nº 078/2011/SAD, um dos motivos pelos quais a Controladoria recomendou à então Secretaria de Estado de Administração (SAD) o cancelamento do pregão, o que somente foi formalmente efetivado em 2018.
Posteriormente, acordos de colaboração de ex-gestores estaduais trouxeram novos elementos aos fatos, fora do alcance das auditorias, como pagamento de propina pelas empresas a agentes públicos para obtenção de vantagens nas contratações com o Estado.
Por isso, o processo administrativo de responsabilização instaurado pela CGE tem também como base os acordos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Cesar Zílio (antiga SAD), bem como as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria.
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores públicos
O Diário Oficial desta terça-feira (24.09) traz também a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 237/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco servidores públicos supostamente envolvidos nas irregularidades. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.
Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos servidores:
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- PORTARIA CONJUNTA N 236-2019-CGE-COR EMPRESAS
- EXTRATO DA PORTARIA N 237-2019-CGE-COR SERVIDORES