A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá indeferiu pedido de instauração de investigação sobre suposta violação de direito em razão da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao Cinema Goiabeiras Shopping. A promoção do arquivamento foi realizada pelo promotor de Justiça em Substituição Legal, Alexandre de Matos Guedes.
Conforme o promotor de Justiça, “os elementos apresentados pelo reclamante não viabilizam ou justificam o manejo de qualquer medida judicial ou extrajudicial”. O membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso também não vislumbrou “ofensa a legítimo interesse coletivo”.
Guedes argumenta que a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 encontra respaldo no Decreto Municipal 8.832 /2021, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.
O promotor de Justiça destaca ainda que a questão envolvendo a obrigatoriedade da vacinação e medidas restritivas ao interesse individual já foi alvo de análise recente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido considerada legítima a vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como restrição do dirito de ir e vir.
“Em um regime capitalista, como o que vigora no Brasil (nos termos do art. 170 da Constituição Federal) desde que não se violem direitos fundamentais (racismo, quaisquer formas de discriminação religiosa e de sexualidade por exemplo, seja os previstos no art. 5º, seja em outros dispositivos de caráter similar), o dono do estabelecimento pode estabelecer restrições de acesso de caráter sanitário a quaisquer pessoas que queiram entrar em suas propriedades e/ou área sob sua administração. A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, acrescentou.