Condenado por homicídio em GO e MA e que se passava como ‘morto’ em MT, também cumprirá pena por crime cometido no Estado

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A Promotoria de Justiça de Paranatinga requereu à 2ª Vara Cível e Criminal daquela comarca que oficie à 1ª Vara Criminal de Luziânia (GO) cópia da sentença contra Danilo de Souza Araújo por crime cometido em Mato Grosso. O réu foi condenado em abril deste ano a dois anos e 10 meses de reclusão por crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). Ele encontra-se preso em Luziânia (GO), onde foi condenado e cumpre pena por homicídio cometido naquele estado.

Esse encaminhamento do Ministério Público de Mato Grosso só foi possível depois de informações sobre o suposto óbito do réu, que teria sido assassinado em Goiânia (GO), motivo que levou a Promotoria de Justiça de Paranatinga a requisitar a expedição de cópia da certidão de óbito ou exame cadavérico do réu ao Cartório de Registro Civil de Paulo Manso (MA) e à 2ª Vara da Comarca de Goiânia.

Depois de obter o exame cadavérico, confrontar os dados e informações remetidos e fazer diligências, a Promotoria descobriu que não se tratavam da mesma pessoa, mas de um homônimo. O réu não só estava vivo como cumpria pena por dois homicídios. As condenações relativas somente a esses dois crimes no estado de Goiás somam 22 anos de reclusão (art. 121,§2º, incisos II e III, do Código Penal.)

No Maranhão, Danilo de Souza Araújo havia sido condenado pelo homicídio qualificado do policial militar, Edivaldo Carvalho, a 20 anos de reclusão, transitado em julgado em 27 de agosto de 2015. Contudo, nunca cumpriu pena por este crime.

Até então, diante da notícia da morte do réu, o Ministério Público maranhense pretendia pedir a extinção da punibilidade do acusado, visto que já haviam constado a morte do acusado pelo acostamento do laudo cadavérico nos autos, apenas aguardava-se a certidão do homônimo, também maranhense

Contudo, após a Promotoria Criminal de Paranatinga elucidar o caso “houve uma comunicação imediata à promotoria maranhense, fruto de mútua cooperação entre os ministérios públicos, a fim de que este cumpra, imediatamente, a pena por este crime bárbaro. E nós, pediremos que o executivo de pena seja enviado para Luziânia, onde o réu condenado já cumpre pena, para que possa cumprir, também, a pena pelo crime cometido nesta comarca”, informa o promotor de Justiça Substituto Fabrício Miranda Mereb.

Falsificação de Documentos – O réu Danilo de Souza Araújo foi abordado em atitude suspeita no dia 19 de março de 2018, por volta das 17h20, e com ele os policiais encontraram uma Carteira de Identidade e uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com indícios de falsificação. O fato aconteceu na Rua Bandeirantes, centro de Paranatinga. O réu não só confessou que os documentos eram falsos, como informou aos agentes civis que eles haviam sido comprados em Luziânia (GO), onde morou por cerca de quatro anos.

A denúncia contra o então acusado foi oferecida no dia 12/09/2018 e a sentença condenatória foi estabelecida pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti na data de 26/04/2021.

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