Medida cautelar concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determina a suspensão imediata do Pregão Presencial 31/2019, da Prefeitura de Campo Verde, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação e uso de licença de software de gestão educacional unificado 100% híbrido (on/off line), para utilização da Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado em R$ 327.962,16. A abertura da sessão estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (25 de abril). A decisão da conselheira foi publicada na edição do DOC desta quarta-feira (24/04).
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 134090/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas em face da Prefeitura de Campo Verde, em razão de irregularidades constantes no edital. Entre elas o condicionamento da homologação da licitante habilitada ao atendimento do indicativo de 100% de funcionalidade e particularidades do sistema já existente e em uso pela Prefeitura Municipal de Campo Verde. Também a exigência de que os programas sejam implantados no prazo máximo de 15 dias, logo após a assinatura do contrato, com todas as bases e dados convertidos com os sistemas de processamento.
Para conceder a cautelar, além da proximidade da data da sessão de abertura das propostas, marcada para hoje, a conselheira acolheu os argumentos da equipe técnica, de que, além de desnecessárias e irrelevantes, as exigências não têm prazo razoável à implementação e, desse modo, direcionam e privilegiam o certame para a atual empresa que já presta os serviços oriundos de Contrato e Pregão com idênticos objeto e mesmas características, restringindo e inviabilizando a participação de outras licitantes interessadas.