O Conselho de Previdência do Estado aprovou na manhã desta terça-feira (29), em sua 18ª Reunião Ordinária, várias propostas de alterações na Lei Complementar nº 560/2014, que normatiza a previdência estadual e o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – MTPrev, que serão encaminhadas por meio de projeto de lei à Assembleia Legislativa para apreciação e votação. Dentre as propostas aprovadas na reunião, está a de descentralização da gestão da previdência estadual, dando autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos para gerir os benefícios dos seus segurados, como concessão de aposentadorias e pensões, realizar os pagamentos etc., amplamente defendia pelo Ministério Público Estadual.
“Com essa autonomia, cada instituição poderá gerir a previdência dos seus integrantes, sendo necessário apenas a supervisão do MTPrev. Além disso, as instituições poderão oferecer um atendimento mais humanizado, ágil e atencioso aos segurados”, defendeu o secretário-geral do MP, promotor Milton Mattos da Silveira, que, enquanto suplente, representou na reunião o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que é vice-presidente do Conselho de Previdência. O MTPrev não poderá rever, sustar ou tornar sem efeito qualquer procedimento de concessão de benefícios feito pelos Poderes e Órgãos Autônomos.
Uma proposta de alteração na estrutura do MTPrev aprovada pela maioria dos conselheiros permite aos dirigentes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos Autônomos (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) indicar um representante para compor o Conselho de Previdência, desde que seja um servidor de carreira e segurado da Previdência Estadual. Além disso, também foi aprovada a sugestão de criação, também no âmbito do Conselho, do cargo de 2º vice-presidente, que conduziria as reuniões quando o presidente e o 1º vice-presidente não estivessem presentes.
Outro tema colocado em discussão foi a possibilidade da presidência do Conselho ser ocupada por qualquer dos seus integrantes, eleito pelos demais membros, mas acabou prevalecendo a regra de que o cargo será sempre ocupado pelo representante do Poder Executivo, tese esta defendida pelo MPMT. “O representante do Executivo é quem acompanha diretamente a situação financeira do Estado, sendo, portanto, a pessoa mais indicada para presidir o Conselho devido à proximidade e conhecimento sobre as finanças do Estado”, defendeu o representante do MPMT, promotor Milton Mattos da Silveira, sendo acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Mais uma proposta do MPMT acolhida pela maioria foi a de se incluir na Lei Complementar 560 mecanismos de controle da gestão fiscal do MTPrev, de forma a evitar, no futuro, inciativas que comprometam a sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O governador Mauro Mendes, que presidiu a reunião, acolheu a sugestão e incumbiu o representante do MPMT de elaborar uma minuta de artigo a ser incluído posteriormente na Lei Complementar 560/2014.