O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, sancionou a Lei Municipal nº 4.945/2022 que concede desconto em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito para quem tem dívidas ativas com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). A Lei foi sancionada pelo prefeito de Várzea Grande após aprovação pela Câmara de Vereadores do Município.
Atualmente o DAE-VG tem a receber um valor superior a R$ 125 milhões dos consumidores inadimplentes. Para o diretor presidente da autarquia, Carlos Alberto Simões de Arruda, essa nova lei é uma oportunidade para que os consumidores que possuem dívida com o DAE-VG possam quitar seus débitos. “A sanção dessa Lei pelo prefeito Kalil Baracat é uma oportunidade que o município está proporcionando para os consumidores. O interesse não é executar os devedores, mas que aconteça o cadastro positivo e, ao mesmo tempo, que haja um consumo mais equilibrado”.
Conforme consta da Lei, serão concedidos os seguintes benefícios – para pagamentos à vista, o desconto é de 100% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora; pagamento parcelado em até 12 meses, o desconto é de 80% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora, com entrada mínima de 10%; ou pagamento parcelado de 24 meses, com desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora, com entrada mínima de 10%; ou pagamento parcelado de 36 meses, com desconto de 35% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, com entrada mínima de 10%.
Conforme consta na Lei, o valor da parcela negociada não poderá ser inferior ao valor da tarifa mínima vigente. Ainda de acordo com a Lei Municipal, o débito remanescente será pago em parcelas mensais e sucessivas, embutidas nas faturas de água e esgoto subsequentes. Os consumidores que possuem débitos em atraso podem procurar uma das agências comerciais do DAE-VG e fazer a negociação. A transação financeira poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, contemplando valores inadimplentes anteriores ao início da vigência da Lei Municipal.