Contratos da Casa Civil serão reavaliados para reduzir despesas

O objetivo é atender ao decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas.

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A Casa Civil publicou uma portaria que determina a reavaliação de todos os contratos do órgão, levando em consideração os critérios de necessidade e economicidade, e a meta de redução de despesas em 20% anunciada pelo governo. A publicação saiu no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (27.02).

A medida atinge também todos os contratos absorvidos pelo órgão, que após a reforma administrativa passou a ter em sua estrutura a comunicação do Estado. O objetivo é atender ao decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas em toda a administração direta e indireta.

Conforme a portaria, deverá ser feita a reavaliação de todos os contratos, em especial, os que possuem objetos comuns ou similares, que antes atendiam duas secretarias, e agora apenas uma. No caso de contratos em duplicidade, será possível rescindir um contrato e aumentar o valor do outro, se esta opção resultar em economia aos cofres públicos.

Haverá ainda a renegociação dos contratos caso o valor praticado não seja vantajoso ao serviço público. Esta análise terá como base pesquisas comparativas no mercado, ou em outros contratos celebrados pelo Estado. A renegociação se aplicará principalmente aos contratos de mais de R$ 100 mil reais.

O documento aponta que a Pasta poderá solicitar auxílio do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, instituído pela portaria conjunta 03/2019 entre as secretarias de Planejamento e Gestão, Fazenda, e Procuradoria Geral do Estado.

Meta de economia

A portaria 06/2019, documento conjunto entre as secretarias de Planejamento e Gestão e Fazenda, publicada no dia 15 de fevereiro, estabelece que a meta de redução de despesas é de 20% para todo o poder público estadual, tendo como parâmetro o menor valor mensal liquidado/demandado dentre os dos últimos seis meses. Segundo a publicação, a reavaliação e renegociação dos contratos caberá a cada órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, responsável por sua execução.

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