Covid -19 pode segurar Lucimar e Hazama no Cargo;outros casos são precedentes de não cassação

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O prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), foi condenado por crime eleitoral, acusado de distribuir dinheiro e material de construção em troca de votos, além de comprar 44 passagens aéreas para levar eleitores de São Paulo até a cidade para votarem nele em outubro de 2016. As provas foram consideradas suficientes para cassar o mandato em julgamentos de primeira e segunda instâncias. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, mantém Araújo no cargo e pode beneficiar outros prefeitos prestes a perder seus mandatos

No último dia 1º, ao julgar os caso de Araújo e de Romeiro Mendonça (Progressistas), prefeito de Presidente Figueiredo (AM), o TSE entendeu que trocar chefes do Executivo municipal agora poderia atrapalhar políticas de combate à covid-19 e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Apesar de o presidente da Corte, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, ter afirmado que novos casos serão analisados individualmente, especialistas afirmam que essa será a jurisprudência. O ministro Og Fernandes, relator do caso da cidade do Piauí, argumentou que a pandemia exige cautela com decisões que impliquem “mudança abrupta na gestão”.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral que permite a prefeitos manterem seus cargos mesmo após serem cassados pela Justiça, por causa da pandemia do novo coronavírus, deve ser usada por chefes de Executivo municipal que aguardam julgamento na Corte Eleitoral. A avaliação é de advogados ouvidos pela reportagem.

Em Várzea Grande (MT), a prefeita Lucimar Campos (DEM) e o vice José Hazama (PRTB) são acusados de terem gasto mais que o permitido com publicidade institucional em ano eleitoral, durante a campanha de 2016. A chapa foi cassada em primeira instância, mas teve a decisão revertida no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O caso está parado no TSE, com pedido de vista do ministro Og Fernandes, e pode ter desfecho parecido ao da sessão de 1.º de julho, segundo Maria Silvia Salata, advogada especialista em direito eleitoral. “(É) evidente que elementos do caso concreto deverão ser considerados, principalmente por se tratar de medida de caráter excepcional envolvendo o poder político, de modo a trazer ao município e sua população o menor impacto na alternância do poder em tempos de pandemia”, disse

Em nota, a prefeitura de Várzea Grande afirma esperar que a Corte reconheça que “não houve dolo, má-fé ou gasto para favorecer a administração municipal, apenas ações para mitigar os efeitos de quadros que exigiram uma maior atuação do poder público”. Segundo o governo da cidade, os gastos com publicidade em 2016 foram direcionados a ações sobre os surto de zika, dengue e chikungunya.

Para Maria Silvia, a decisão do TSE no caso de Ribeira do Piauí está de acordo com a cautela que o momento de pandemia exige. “A troca dos representantes do Executivo pode gerar obstáculos para uma implementação eficaz das ações de combate à covid”, afirmou

Para especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão do plenário do TSE no caso dos dois prefeitos dá um “salvo-conduto” a políticos que cometeram crimes eleitorais e ignora outras saídas possíveis para a cassação do chefe do Executivo municipal. Manter os prefeitos nos cargos para poupar a população do perigo de ir às urnas durante a pandemia não era a única alternativa, segundo o professor de Direito Welington Arruda. “Como a decisão do TSE se deu seis meses antes de terminar o mandato, poderiam ter determinado eleições indireta.” Nesse caso, novos prefeito e vice seriam escolhidos pela maioria absoluta dos vereadores da cidade.

“A Justiça Eleitoral demorou quatro anos para julgar o caso. Enquanto isso, a população foi governada por uma chapa que fraudou a eleição. Agora, esses prefeitos foram condenados e nunca vão pagar por isso”, afirma Tanoeiro. “Com essa decisão da Corte, outros casos vão seguir o mesmo caminho.” Foi o que aconteceu com o prefeito de Iacanga (SP), Ismael Edson Boiani (PSB), no último dia 7. Cassado em maio por uso irregular de fundo para educação, ele voltou ao cargo após decisão do TSE. Barroso, relator da ação, citou a decisão tomada em 1º de julho como jurisprudência

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