Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão viajar com autorização judicial em MT

Lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.

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Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor na última semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.

Até então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.

Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde moram para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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