Decisão do STF ameaça reeleição de Botelho na Assembleia Legislativa

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Leves sintomas da coronavírus, levam Botelho a São Paulo.

Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima pode ter reflexos diretos no legislativo de Mato Grosso. Isso porque o STF determinou nova eleição no estado da região norte, suspendendo a reeleição do presidente com base na Constituição Federal, que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.

“O texto constitucional determinou as regras básicas para a escolha das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, prevendo que deverão serão eleitas, respectivamente, pelos deputados federais e senadores da República, para mandato de dois anos, vedando-se a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, ressalta o ministro Alexandre de Moraes no seu relatório.

Em Roraima quem deve recorrer é Jalser Renier (Solidariedade) que, segundo ação apresentada pelo PSOL, vem sendo reeleito consecutivamente. Em Mato Grosso, uma eventual decisão semelhante afetaria a posse da nova Mesa Diretora, marcada para o próximo dia 1º de fevereiro, cujo presidente, Eduardo Botelho (DEM), foi reeleito. Ele foi reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa, com 22 votos, em sessão plenária, realizada no dia 10 de julho de 2020. Esse será o terceiro mandato consecutivo do democrata, que assumiu pela primeira vez em 2016, no segundo biênio na legislatura passada. Após o pleito eleitoral de 2018, ele foi reconduzido ao cargo e no ano passado encabeçou a chapa que foi vitoriosa.

O ministro explica em sua decisão que a interpretação da Constituição Federal salientava que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Entretanto, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada anteriormente, já colocava a necessidade de vedar-se reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais, argumento usado como parâmetro para a liminar contra a AL de Roraima.

 

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