Réus na ação penal decorrente da Grampolândia Pantaneira, o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior podem ser ouvidos no processo iniciado após a deflagração das operações Ouro de Tolo e Arqueiro. É o que pretende a defesa de um dos acusados do caso, Nilson da Costa e Faria. Nesta quarta-feira (24), o advogado Vinícius Segatto apresentou o pedido para que os militares sejam arrolados como testemunhas do juízo.
O pedido de Segatto tem por base os interrogatórios dos dois militares, que lançaram diversas acusações contra membros do Ministério Público Estadual (MPE), entre elas a de que em diversas investigações foram feitas interceptações telefônicas irregulares, esquema conhecido como “barriga de aluguel”.
“No último dia 16, o coronel Lesco afirmou, em seu depoimento, que a ex-secretária e ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, teve os números de telefone grampeados de forma irregular. Ele falou, inclusive, que, apesar dos telefones serem dela, ela não poderia ser incluída na apuração, sendo investigada de forma transversal”, explica o advogado ao requerer o depoimento do oficial, ex-secretário da Casa Militar de Mato Grosso.
Do mesmo modo, ao ser reinterrogado, Gerson afirmou, textualmente, que antes mesmo da investigação, familiares de Roseli, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, foram monitorados por meio de uma “barriga de aluguel” em um processo que tramitava na cidade de Cáceres. “Os dois depoimentos colocam em risco a legitimidade de diversas ações, inclusive a que originou este processo”, destaca Segatto.
Estas informações, ressalta o jurista, trouxeram fatos novos, que podem ser muito importantes durante a instrução processual, sobretudo em uma suposta ilegalidade na obtenção de provas, que pode motivar a nulidade total do processo. “Isso porque, ainda que procurem dizer o contrário, os fins jamais justificarão os meios, visto que nosso Estado é amplamente protegido pelos princípios democráticos e, qualquer conduta que deles se desvie, é caracterizada por autoritarismo, abuso e arbitrariedade”, conclui o advogado.
O embasamento jurídico para o pedido formulado por ele encontra respaldo no artigo 209 do Código de Processo Penal, que garante ao juiz, na busca pela verdade real dos fatos, ouvir testemunhas além das indicadas pelas partes. “E a oitiva destes militares assegurará o direito à ampla defesa, a busca por esta verdade real dos fatos e a análise de um eventual atentado ao estado democrático de direito”.
As operações Arqueiro e Ouro de Tolo investigaram supostas fraudes em convênios, que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas), até o ano de 2014.