Degradação Ambiental em Alta Floresta: Homem vai responder Ação Civil Pública pelo transporte de 450 quilos de pescado irregular

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O Ministério Público de Mato Grosso, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra Rogério Gonçalves da Silva Neto, por dano ambiental causado pela prática pesqueira irregular no município. Entre os pedidos, o Ministério Público requer concessão de liminar para que o requerido seja proibido de transportar pescados sem autorização do órgão competente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

No julgamento da ação, o MPMT pediu a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelo dano ambiental difuso, em razão dos prejuízos causados ao meio ambiente e à sociedade, em valor definido pela Justiça, bem como que seja condenado a reparar o dano ambiental causado e ao pagamento das custas processuais.

Conforme a ACP, o transporte irregular de pescado foi constatado por meio de barreira volante na rodovia MT-325, em 18 de fevereiro deste ano. O requerido transportava 450 quilos de pescado de diversas espécies e foi multado em R$ 10 mil pela degradação ambiental.

“Uma vez que há o transporte ilegal, significa que houve a pesca ilegal, o que acarreta sérios prejuízos ao meio ambiente, bem como para a sociedade em geral (presente e futura). Além disso, o próprio transporte ilegal (sem a documentação válida) já é considerado ilícito ambiental, devendo haver responsabilização nas três esferas de apuração (administrativa, civil e criminal)”, afirmou o MPMT.

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