Em duas sessões ordinárias nesta terça-feira (26), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em 1ª e 2ª votações, o Projeto de Lei 991/2021, de autoria de lideranças partidárias, que altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no artigo 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Durante a primeira votação da matéria, que tramitou em regime de urgência, foi dado parecer oral pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. O presidente da comissão, deputado Carlos Avallone colheu os votos dos demais pares e a matéria foi aprovada com 4 votos. Conforme Avalone, o PL 991/2021 “faz mudanças na lei prevendo que as emendas impositivas aconteçam dentro do ano e as que não forem pagas, sejam empenhadas”.
Na segunda votação da matéria, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer oral em plenário. Segundo o deputado Wilson Santos (PSDB), presidente da CCJR, o projeto “sugere que o empenho das emendas parlamentares impositivas ocorrerá imediatamente após a apresentação dos documentos exigidos. É um projeto resultado do cansaço dos deputados por terem suas emendas não pagas. Agora queremos que essas emendas tenham o mesmo ritmo que acontece em nível federal”, destacou.
Em discussão do projeto, o deputado Valdir Barranco (PT), elogiou a proposição. “É um projeto importante para resolver a questão das emendas parlamentares. As emendas são para contribuir com as comunidades, com os municípios, com as instituições. Elas são necessárias para chegar onde o governador não consegue ir. Não dá para admitir que o Executivo não faça o empenho”, disse.
O PL 991/2021, aprovado em segunda votação, que segue agora para redação final, diz, em seu artigo 1º, que “fica acrescentado o artigo 3º-A da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo que, nos casos das emendas parlamentares impositivas executadas por Convênio, Termo de Colaboração, ou Termo de Fomento, o empenho precederá a assinatura destes, sendo realizado imediatamente após a apresentação dos documentos conforme anexos I e II”
O artigo 2º acresce o artigo 3º-B da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “a liquidação da despesa é o implemento de condição por parte do credor para que exista a obrigação de pagamento e, nos casos das emendas parlamentares impositivas, somente será efetivado mediante a apresentação dos documentos conforme anexos III, IV, V, VI, VII e VIII.
Durante a primeira sessão ordinária, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), falou da sua ausência do estado, por dez dias, para fazer parte da comitiva de Mato Grosso que vai participar da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2021, a COP-26, que acontecerá até o próximo dia 8 de novembro, na Dinamarca e Escócia.
“Mato Grosso é um estado continental, maior do que muitos países, produz muito, mas é um estado que também preserva muito. Nós vamos fazer uma proposta ousada, mostrando a importância de nosso Estado na preservação ambiental”, disse o presidente da ALMT em plenário.