Duas Tomadas de Contas serão instauradas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano ao erário relativos a duas irregularidades apontadas pelos auditores do TCE-MT, que analisaram as contas de gestão da Assembleia Legislativa de 2017. Uma das Tomadas de Contas será instaurada pela Secex de Administração Pública Estadual e tem como objeto investigar o desaparecimento de quatro veículos da AL-MT. A outra será instaurada pela Secex de Contratações Públicas para apurar os pagamentos feitos pelo Poder Legislativo Estadual à empresa Symetria Tecnologia da Informação Eireli, sem comprovação suficiente da execução dos serviços.
As Tomadas de Contas estão entre as determinações feitas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à atual gestão da AL-MT, no julgamento das contas anuais de gestão do Poder Legislativo Mato-grossense, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade dos deputados Guilherme Maluf (período de 01/01 a 31/01/2017) e Eduardo Botelho (período de 01/02 a 31/12/2017). As contas de gestão da Assembleia Legislativa (Processo nº 75507/2017) foram julgadas regulares, com determinações legais e aplicação de multas, na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (18/12).
O colegiado acompanhou, por unanimidade, voto do relator das contas de gestão da AL-MT, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, foi multado em 6 UPFs por divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do órgão de controle externo. Por essa mesma irregularidade, o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Ricardo Adriane de Oliveira, foi multado em 6 UPFs, mais 6 UPFs por fracionamento de despesa de um mesmo objeto e 6 UPFs por extravio de Processo de Adesão Carona nº 010/2017, no valor de R$ 88.950,00, com a empresa MC Mais Locação de Estrutura e Tecnologia para Eventos Eireli ME, totalizando 18 UPFs.
Outras determinações são para que a AL-MT implemente mecanismos efetivos para resguardar as documentações e processos de responsabilidade do órgão; planeje adequadamente as aquisições de bens e serviços de objeto de mesma natureza a fim de evitar o fracionamento de despesas; promova a adesão ao Sistema Fiplan; implante e execute programa de capacitação dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno e servidores responsáveis pela Comissão de Licitação, Gestão e Fiscalização de Contratos, especialmente em auditoria interna, controle interno, gestão de riscos, licitação e contratos; crie o cargo de Auditor de Controle Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pertencente à carreira específica de controle interno, mediante lei específica e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento do referido cargo.
Ao final, foi feito um alerta à atual gestão da Assembleia Legislativa do Estado para que adote imediata as providências para conter o aumento de despesa com pessoal, nos termos do artigo art. 59, §1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).