A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que sejam adotadas providências imediatas no âmbito do Hospital São Luiz, no município de Cáceres, para atendimento integral às gestantes em trabalho de parto e aos recém-nascidos. Além de profissionais capacitados, terão que ser disponibilizados insumos hospitalares, medicamentos e aparelho de ultrassonografia para realização de exames.
A determinação judicial deverá ser cumprida pelo Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, Associação Beneficente de Assistência Social e Hospital São Luiz. Na liminar, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto determina ainda que no prazo máximo de 30 dias seja elaborado e implantado um Plano de Gerenciamento para prestação de ações e serviços de saúde às gestantes, nascituros e aos recém-nascidos em ambiente hospitalar.
A magistrada ressalta que, até a implantação das medidas estabelecidas, os requeridos deverão proceder ao devido atendimento das gestantes e recém-nascidos, ainda que seja necessário encaminhar para outra unidade hospitalar às suas expensas. O descumprimento da decisão judicial poderá acarretar em constrição de valores públicos para atender à liminar, afastamento do cargo dos gestores e incidir em crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Em razão da gravidade da situação narrada pelo Ministério Público, a juíza determinou que fossem intimados da decisão a prefeita da cidade, o presidente da Câmara Municipal, o secretário de saúde e o diretor do Hospital São Luiz para a adoção das providências necessárias. O presidente do Tribunal de Contas, o secretário estadual de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Cáceres, Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM-MT) e Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (COREN-MT) também deverão ser informados.
As investigações do Ministério Público tiveram início em 2020 após denúncias feitas por funcionários do hospital em razão da ineficiência da qualidade de serviços decorrentes da falta de insumos, medicamentos e de equipe médica qualificada para prestar atendimento emergencial e urgente à população cacerense, principalmente às gestantes.
“Em sede de cognição sumária, afiguram-se evidenciadas irregularidades no fornecimento de serviços médicos, sobretudo nas áreas de ginecologia e obstetrícia no âmbito do Hospital São Luiz, em virtude da falta de profissionais capacitados, insumos hospitalares, medicamentos, aparelhos hospitalares essenciais como de ultrassonografia”, enfatizou a magistrada.
Segundo ela, existem, inclusive, declarações de que enfermeiros estariam atendendo, ao mesmo tempo, pacientes com Covid-19 e gestantes. Conforme a denúncia, colaboradores seriam obrigados a trabalhar 24 horas seguidas, sem local para descanso adequado, alimentação de baixa qualidade e retirada de direitos e benefícios.