Em Mato Grosso, Exército estará em 32 locais de votação ,Marinha em 2,PF, PRF e FUNAI em 14

O normativo será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que faz a requisição das Forças Armadas.

0

Nesta segunda-feira (5 de outubro), o Pleno do TRE aprovou a Resolução nº 2527/2020 que contém a relação de todas as 34 localidades. O normativo será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que faz a requisição das Forças Armadas.

Para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados no dia da eleição em alguns locais de votação localizadas em terras indígenas, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso contará com a presença do Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil. Em Mato Grosso, no dia 15 de novembro, o Exército Brasileiro estará presente em 32 comunidades e a Marinha do Brasil em duas. Já as polícias Federal, Rodoviária Federal e representantes da FUNAI atuarão em 14 localidades.

Os 32 locais de votação que necessitam do Exército Brasileiro estão localizados na circunscrição de 15 zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso. São elas: 9ª ZE (Barra do Garças), 16ª ZE (Vila Rica), 18ª ZE (Mirassol D’Oeste), 26ª ZE (Nova Xavantina), 27ª ZE (Juara), 28ª ZE (Porto Alegre do Norte), 30ª ZE (Água Boa), 32ª ZE (Cláudia), 33ª ZE (Peixoto de Azevedo), 35ª ZE (Juína), 44ª ZE (Guarantã do Norte), 53ª ZE (Querência), 56ª ZE (Brasnorte), 57ª ZE (Paranatinga) e 61ª ZE (Comodoro). Já a presença da Marinha do Brasil se faz necessária em duas comunidades pertencentes a 15ª ZE (São Félix do Araguaia).

Além disso, as polícias Federal, Rodoviária Federal e representantes da FUNAI atuarão em 14 locais de votação, situados nas seguintes zonas: 03ª ZE (Nobres), 9ª ZE (Barra do Garças), 13ª ZE (Barra do Bugres), 19 ZE (Tangará), 31ª ZE (Ribeirão Cascalheira), 36ª ZE (Feliz Natal), 38º ZE (Santo Antônio do Leverger), 46ª ZE (Rondonópolis), 47ª ZE (Poxoréu) e 60ª ZE (Campo novo dos Parecis).

A relação das localidades que necessitam da atuação das Forças Armadas está descrita na Resolução nº 2529/2020 aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta segunda-feira (05 de outubro). Esta lista será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, que fará a requisição.

O juiz coordenador do Gabinete de Gestão Integrada, Lídio Modesto da Silva Filho, explica que para a elaboração da lista foi realizada uma consulta aos juízes das 57 zonas eleitorais de MT.  “Todo o assunto foi abordado em processo específico, onde consta manifestações dos Juízes Eleitorais, do Governador do Estado de Mato Grosso, e dos representantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Exército Brasileiro e da Marinha do Brasil, assim como planilha de planejamento contemplando os locais de atuação da operação de Garantia da Lei e da Ordem e respectivas forças de segurança. É um trabalho que para ser efetivo precisa ser executado com muita cautela e de forma integrada e felizmente, é notável a cooperação de todos”.

Relator do processo que instituiu a Resolução, o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli ressaltou a importância da participação das Forças Federais para a segurança do processo eleitoral. “Cabe destacar que, no Estado de Mato Grosso, a imprescindibilidade da ajuda da Força Nacional nos trabalhos eleitorais se justifica em razão da intensa animosidade existente entre algumas etnias indígenas, exacerbadas pelas constantes disputas políticas locais principalmente por ocasião da realização dos pleitos municipais. Vale salientar, também, que é significativa a quantidade de eleitores indígenas que votam em diversas seções eleitorais deste Estado, o que os tornam vítimas frequentes de assédio por parte de candidatos e partidos políticos, podendo ensejar a ocorrência de diversos ilícitos eleitorais, tais como transporte irregular e arregimentação de eleitores, compra de votos, dentre outros”.

Além das Forças Armadas, e das policias Federal, Rodoviária Federal e Funai, atuam também na eleição as Forças Estaduais de Segurança, as quais já estão em fase de planejamento operacional integrado com interlocução junto ao TRE/MT, por meio do Gabinete de Gestão Integrada e a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça (SEOPI/MJ).

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here