Empresa que não cumpriu contrato de obra terá de devolver mais de R$ 18 mil ao Estado

Em 2010, o não cumprimento das cláusulas também resultou na suspensão da empresa em participar de licitações e contratos com a Seduc.

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A empresa Santa Inês Construções e Comércio Ltda foi condenada a ressarcir o Governo de Mato Grosso em R$ 18.267,39 mil, pela inexecução parcial do contrato para obras de reforma da Escola Estadual Hermes Rodrigues, localizada no município de Santo Antônio de Leverger. O valor integral do contrato é de R$ 149.664,92 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho e a ação de ressarcimento foi requerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“É importante que o Estado promova as ações de cobrança, indenizatórias contra pessoas físicas ou jurídicas, buscando reaver eventuais prejuízos sofridos. Os valores arrecadados serão destinados à Fonte 100”, salientou o procurador-geral e subprocurador-geral fiscal, Jenz Prochnow Junior.

A empresa foi contratada em 2007 e o não cumprimento das cláusulas também resultou na suspensão do empreendimento em participar de licitações e contratos com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) no ano de 2010.

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