Na presença de uma recepcionista e de outras pessoas que estavam no local, os investigadores revistaram a bolsa da profissional e encontraram dentro de uma sacola plástica preta, diversos instrumentos e medicamentos utilizados para o teste de covid, sendo: 25 cotonetes em um envelope plástico lacrado; um frasco de reagente; 25 frascos para pipetagem; dois equipos macro gotas; dois equipos dupla via; quatro cateteres nasais tipo óculos de oxigênio e vários cateteres intravenosos de marcas diversas.
Os investigadores foram informados de que nenhum servidor do hospital tem autorização para retirar medicamentos ou instrumentos hospitalares da unidade.
A profissional foi encaminhada para a DHPP e alegou desconhecimento sobre a maioria dos objetos encontrados em sua bolsa, somente reconhecendo os cateteres nasais, que disse ter o costume de “manter em sua bolsa” para atender emergência de estabilização. Porém, em depoimento, ela respondeu que eram seus e que os utilizava em plantões particulares.
Um profissional de enfermagem ouvido na delegacia confirmou que todos os materiais encontrados com a enfermeira são de propriedade do hospital e que os códigos que constam são de controle interno da farmácia da unidade, como forma de saber como está sendo utilizado. Ele informou ainda que a profissional detida tinha a função da triagem dos pacientes, o que não abrangia a realização de testes covid, que é realizada por enfermeiros próprios da unidade hospitalar. Ele destacou que servidor do hospital não tem autorização para sair com medicamentos ou instrumentos de trabalho.
A diretora do hospital compareceu à DHPP e também atestou a propriedade do material encontrado como sendo da unidade e frisou que os equipamentos de acesso venoso e nasal são de aquisição e uso estritamente médico hospitalar.
Outras informações coletadas pelos investigadores foram obtidas em conversa de aplicativo de mensagem do celular da enfermeira, que foi acessado pelos policiais com o consentimento formal dela e de seu advogado. Em um trecho de conversa entre ela e um médico para acertar o valor de uma visita, a enfermeira pergunta se será necessário levar os materiais ou o paciente já tem, pois caso tenha que levar, o valor cobrado será maior. “..vai ter que cobrar R$ 300,00 pois o material é muito caro e não consegue achar”, diz trecho do diálogo, conforme consta no auto da prisão em flagrante.
Na mesma conversa, a enfermeira avisa ao médico que se ele precisar de qualquer material, “é só ele avisar que ela consegue também, pois quem não tem conhecimento hospitalar, pra comprar é complicado.”
Flagrante por peculato
O delegado Caio Fernando Albuquerque, que atendeu o flagrante, explica que, mesmo sendo contratada da Santa Casa, por exercer suas funções em unidade pública hospitalar, ela é equiparada a servidora pública, conforme previsto no Artigo 327 do Código Penal.
“Deparamos com a situação de uma servidora pública, por equiparação, que, mesmo vendo, diariamente, toda a terrível situação a que passamos, agindo na contramão, objetivando interesses próprios, e valendo-se das facilidades que seu emprego proporciona, apropriou-se de testes para constatação da covid, e mais, apropriou-se de equipamentos de uso exclusivo médico hospitalar, estes já deveras escassos por conta do incontrolável aumento da pandemia”, pontuou Caio Albuquerque.
Com os elementos coletados, o delegado autuou a enfermeira em flagrante pelo crime de peculato (artigo 312 do CP) e encaminhou representação ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O auto de flagrante será remetido à 2ª Delegacia de Polícia de Cuiabá, que dará sequência à investigação.
A enfermeira foi encaminhada para audiência de custódia da Justiça.