O Plano de Demissão Voluntária (PDV), instituído pelo governo do Estado, já começou a receber adesões na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), antigo Cepromat. A medida decorre da emenda constitucional número 81, de 2017, conhecida como PEC dos gastos, para o ajuste fiscal do Estado. Segundo Basílio Bezerra, secretário adjunto Executivo da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), só com essa adesão na MTI, haverá uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões já em 2019.
O prazo de adesão ao PDV, iniciado no dia 7 deste mês, vai até 6 de maio de 2019 para servidores da MTI, Empaer e Metamat. A expectativa é que 80 servidores participem do programa que vai ser estendido a outras empresas da administração indireta, como Empaer e Metamat. Numa fase posterior, o PDV poderá ser proposto também para a administração direta.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, afirma que “essa ação faz parte de outras medidas de ajuste fiscal e é importante porque diminui as despesas com pessoal, recolocando o Estado na trajetória de sustentabilidade fiscal.”
A expectativa de economizar R$ 6 milhões é porque não existirá acréscimo na folha de pagamentos, visto que o PDV é parcelado no valor máximo do salário do servidor, sem descontos para a Previdência. O empregado que adere ao PDV recebe também uma indenização de 1,5 salário por ano.
A vantagem para o Estado é que sobre esse valor deixa de incluir os encargos trabalhistas como INSS, FGTS, férias, 13º salário, licenças prêmio, progressões de carreira, bem como custos administrativos de cada empregado.
Ainda de acordo com Basílio Bezerra, a expectativa é que o PDV da Empaer, que deverá ser aberto nas próximas semanas, tenha uma adesão superior ao da MTI, fato que trará uma economia com folha de pagamento considerável aos cofres públicos.
“O PDV, além de estar previsto na Emenda à Constituição Estadual 81, a PEC dos Gastos, é uma ação efetiva e estruturante dentro do processo de reforma administrativa, visto que traz economia financeira imediata ao Estado na ordem do 34% do valor da folha das estatais. Ele promove também a possibilidade de renovação de mão de obra, bem como beneficia os servidores que já contribuíram muito com a administração pública”, explica Basílio Bezerra.”
Os funcionários interessados em aderir ao Programa de Demissão Voluntária precisam ter idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com no mínimo 20 anos de trabalho até a data a demissão voluntária.
Outro critério para adesão ao PDV diz respeito a empregados com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento. Se os interessados não preencherem a uma dessas duas exigências a adesão será considerada nula. (Com assessoria)