A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instauraram dois processos administrativos para apurar a responsabilidade de quatro construtoras em irregularidades na licitação e na execução de contratos de reforma de ponte de madeira na MT-468, no município de Santo Antônio do Leverger.
Em um dos processos, Extrato da Portaria Conjunta nº 162/2019/CGE-COR/Sinfra, três empresas são investigadas com base na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). No outro processo, Extrato da Portaria Conjunta nº 163/2019/CGE-COR/Sinfra, uma empresa é investigada com fundamento na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Os processos foram publicados no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (31.07).
As quatro empresas são processadas por supostas irregularidades na execução dos Contratos nº 002/2013 e 134/2014, da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra). As irregularidades foram inicialmente apuradas em processo de representação externa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A referida ponte teria sido reformada no ano de 2010 por determinada empresa, sem licitação, sem contrato e, por isso, sem receber pela prestação do serviço.
Em 2012, a então Setpu iniciou processo licitatório a fim de contratar empresa para executar nova reforma na mesma ponte. O processo teria sido simulado para que a empresa que executou a reforma em 2010 vencesse o certame, de forma a ser remunerada pelos serviços contratados de modo direto e informal naquele ano.
As duas outras empresas participantes da licitação teriam cooperado para a simulação do certame. O processo licitatório resultou no Contrato nº 002/2013, firmado na data de 10 de junho de 2013, no montante de R$ 81.978,88, mas com execução fictícia.
Em 2013, a então Setpu iniciou novo processo licitatório para reconstrução da mesma ponte que havia sido reformada nos anos 2010 e 2012. Com o intuito de não levantar suspeitas sobre a nova contratação, o edital teria informado uma localidade diversa da ponte que supostamente tinha acabado de ser reformada.
A nova licitação resultou no Contrato nº 134/2014, firmado com outra empresa na data de 25 de setembro de 2014, no montante de R$ 233.253,48. Acerca do Contrato nº 134/2014, o TCE identificou falhas na execução. Entre elas, a ocorrência de superfaturamento no total de R$ 37.274,80. Isso porque a contratação previa a reconstrução da ponte desde a sua fundação, mas a empresa teria reutilizado madeiras que já faziam parte da ponte.
Também foi destacado pela equipe técnica do TCE que a reconstrução não incluía o aproveitamento das madeiras para a transversina, vigas e subvigas. Além disso, o projeto básico exigia que os esteios (estacas) fossem de madeira de lei, mas teriam sido reutilizados esteios em condições precárias.
Penalidades
Ao final do processo administrativo com base na Lei de Licitações, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades a serem aplicadas é a proibição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Já as sanções previstas na Lei Anticorrupção são multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo e reparação integral dos danos causados à administração pública.
A CGE e a Sinfra também vão instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades funcionais supostamente praticadas por quatro servidores públicos estaduais na contratação dos serviços.