Estado vai gerenciar o Hospital São Luiz de Cáceres

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O Governo de Mato Grosso anunciou, em Edição Extra do Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (28.03), a requisição administrativa do Hospital São Luiz, localizado em Cáceres. A ação tem o objetivo de evitar a possível descontinuidade de atendimento à população da região, sobretudo no que diz respeito à obstetrícia e às gestantes de alto risco, considerando as notícias de iminente fechamento do hospital.

A unidade, que até então era contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), ameaçava fechar as portas e não estava cumprindo com o estabelecido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a requisição administrativa, o hospital será gerido pela SES e passará a atender 100% pelo SUS. A unidade atuará como um anexo do Hospital Regional de Cáceres, não havendo interrupção dos serviços prestados.

A Pró-Saúde, empresa que administrava o Hospital São Luiz, era contratada pelo Estado para ser referência em atendimentos ambulatoriais, clínica geral, internações de cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia clínica e cirúrgica, pediatria clínica, pneumologia e em Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal. A unidade conta com 158 leitos, dos quais 108 eram credenciados pelo SUS.

Contudo, conforme o Decreto Nº 1320, em 2021, o Hospital São Luiz realizou uma média de 25% do que era pactuado junto ao Estado, sendo que estava recebendo o valor integral do contrato devido às legislações vigentes.

Entre março de 2020 a dezembro de 2021, o Hospital São Luiz recebeu R$ 49 milhões do Estado, mas apresentou a produção executada de apenas R$ 19 milhões.

O Decreto aponta que a unidade recebeu R$ 30 milhões de diferença entre o que foi pactuado e, de fato, executado pelo hospital. Ainda assim, a administração do Hospital São Luiz ameaçou fechar as portas e alegou a ausência de repasses por parte do Estado.

É importante ressaltar que o hospital atuava como unidade filantrópica e também recebia recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), conforme a Lei Estadual Nº 11.564, de novembro de 2021.

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