Por:Folhamax
Depois de 13 anos tramitando na Justiça uma ação que envolve o ressarcimento de R$ 3,5 milhões ao erário depende agora da intimação de um coproprietário de um imóvel, que foi penhorado a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Parte do imóvel em questão pertence a uma funcionária pública acusada de ter arquitetado uma fraude, pela qual criou uma pensão “fantasma” em nome de uma empregada doméstica e se apropriou de valores entre outubro de 1994 e dezembro de 1999.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MPMT começou a tramitar na Justiça em novembro de 2006. Segundo os autos, M.F.A., na condição de chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da antiga Secretaria de Administração (SAD), implantou no sistema de Recursos Humanos da SAD dados inverídicos sobre um funcionário fictício.
Para isso utilizou números falsos de RG, CPF, título de eleitor e documento militar. Inseriu ainda, fraudulentamente, o nome de M.J.G, sua empregada doméstica, que entrou como dependente daquela pessoa fictícia.
Foi criada, assim, uma “pensão fantasma”, cujos benefícios foram irregularmente pagos pelo Estado de Mato Groso “por razoável período”, segundo o MPMT. De acordo com a empregada M.J, em depoimento à Justiça, ela nunca foi funcionária pública, tampouco recebeu qualquer aposentadoria.
Sua patroa pediu para ela documentos alegando que ia conseguir sua “aposentadoria”. Foi aberta uma conta no Banco do Brasil e era a patroa, de posse do cartão magnético e a senha, que fazia os saques mensais, de cerca de R$ 2 mil.
Ela contou que recebia apenas seu salário normal e esse procedimento fraudulento durou cerca de três anos. Conforme os levantamentos realizados, entre outubro de 1995 e dezembro de 1999 a ré teria se apropriado indevidamente de R$ 168,734 mil, valor que atualizado até setembro de 2006 chegou a R$ 314,9 mil.
Em outubro de 2012, a funcionária pública M.F.A. foi condenada pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular a indenizar o estado em R$ 314,9 mil e a perda de cargo público e proibição de contratar com o poder publico e receber incentivos fiscais por dez anos. Em junho de 2015 a sentença contra a funcionária pública transitou em julgado e em 28 de setembro de 2015 saiu a decisão do cumprimento da sentença com data limite para pagamento voluntário em 10 de novembro de 2015.
Como transcorreu o prazo legal para manifestação e não houve o pagamento voluntário, a juíza Célia Regina Vidotti determinou a penhora do valor via sistemas Bacenjud e Renajud, mas não foram encontrados valores contas correntes e nem veículos no nome da ré. Na última atualização que consta no processo, em 14 de janeiro de 2016, o valor chegou a R$ 3,551 milhões.
De acordo com os autos, existe outra pensão “fantasma” criada em favor de M.A.C. que é objeto de ação civil pública que tramitava pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme decisão da Justiça, atendendo ao pedido do Ministério Público, foi penhorado fração de um imóvel localizado no bairro Jardim Petrópolis, no Distrito do Coxipó da Ponte, pertencente a ré em conjunto com mais quatro coproprietários, um deles já falecido.
Dos três coproprietários, um deles, S.N.F.N, não foi localizado após várias diligências para ser intimado. Por isso, no último dia 18, o juiz Bruno D´Oliveira Marques determinou que se expeça edital de intimação com prazo de 30 dias para intimar S.N. da penhora realizada sobre o imóvel.