Ex-governador tem contas bloqueadas pela Justiça

0
Júlio Campos: contas bloqueadas

O ex-governador Júlio José de Campos (DEM) teve os bens bloqueados por determinação da juíza Sinii Savana Bosse Sabóia Ribeiro no valor de R$ 173,9 mil. A decisão da juíza foi tomada na última segunda-feira, e o bloqueio ocorreu devido uma pendenga judicial travada entre o ex-governador e a Imobiliária Ruy Pinheiro Ltda.

 

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens do ex-governador Júlio Campos (DEM) e sua empresa Empreendimentos Santa Laura S.A no valor de R$ 173,9 mil. A determinação é de segunda-feira (27).

 

Na ação, a imobiliária relatou que, em 2004, foi procurada por Júlio Campos, na condição de proprietário da Santa Laura e da TV Rondon, para  a intermediação da oferta de lotes ao Banco Rural, como forma pagamento das dívidas da emissora com a instituição financeira.

 

Segundo a imobiliária, dos 175 lotes, 129 foram negociados com o banco e outros 46 alienados a terceiros. O valor total das negociações ficou em R$ 954,3 mil, “dos quais fazia jus a 12% de comissão, de acordo com o contrato entabulado inicialmente”, resultando em R$ 146,8 mil.

 

Júlio chegou a ser condenado, mas ingressou com recurso na 10ª Vara Cível de Cuiabá.

 

“Defiro o pedido […], para nova tentativa de penhora online nos termos da decisão […], nas aplicações dos executados, Júlio José de Campos e Empreendimentos Santa Laura S.A.. Expeço a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor de R$ 173.962,80”, determinou a magistrada.

 

Ainda na determinação, a juíza apontou que caso seja encontrado valor irrisório nas contas de Júlio Campos, o bloqueio não deve ocorrer. “[…] Não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Restando a busca pelo Bacenjud negativa ou parcial ao valor do débito”, argumentou a magistrada.

 

Aposentadorias 

 

Nos autos do processo, a defesa do ex-governador argumentou que deseja resolver a briga judicial seja com parcelamento da pena ou a entrega de bens. Para isso, foi requisitada a realização de uma audiência de conciliação – o que foi negado pela magistrada.

 

“Sem maiores delongas, indefiro pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo executado, considerando que os exequentes informaram que não possuem interesse na audiência”.

 

“Ademais o executado poderia ter apresentado nos autos uma proposta de acordo ou ter se manifestado sobre a possibilidade de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, conforme determinado na decisão de id. 25835414, contudo quedarem inertes”, pontou.

 

(Redação/Mídianews)

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here