A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, e concedeu liminar determinando o bloqueio de bens até o valor de R$ 134.331,64 do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Osvaldo Alvarez de Campos Junior. De acordo com a Ação Civil Pública, ele mandou cortar 31 árvores que estavam plantadas no entorno da Casa de Leis, sem qualquer tipo de autorização da autoridade ambiental competente. A indisponibilidade dos bens é para garantir a reparação do meio ambiente.
Conforme a ação, a decisão tomada pelo requerido teve como base parecer favorável emitido à época pelo assessor jurídico do município de Araputanga que, após notificação recomendatória do Ministério Público, foi exonerado pelo Poder Executivo Municipal.
“Não obstante pretenda o requerido se imiscuir de sua responsabilidade escondendo-se atrás do parecer emitido pelo então assessor jurídico do município à época, fato é que tal documento jamais teria/terá o condão de substituir as formalidade legais e tampouco autorizar a conduta de degradação ambiental”, destacou na ação a Promotora de Justiça de Araputanga, Mariana Batizoco Silva.
As árvores foram cortadas para a construção de calçada ao redor da Câmara Municipal. Porém, ofício encaminhado pelo engenheiro da prefeitura de Araputanga concluiu que: “o posicionamento das árvores que existiam no local não coincidia com a área de serviço sugerida pelas normas vigentes, local que seria destinado para arborização nas calçadas. Porém, havia espaço para que se instalasse a faixa livre mantendo a arborização existente, já que a distância mínima livre foi superior a 1,20 metro (largura mínima livre de faixa livre para pedestres em passeio público).
Parecer técnico para a devida avaliação dos danos, elaborado pela técnica florestal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente relata que “não foi requisitado no órgão responsável o corte raso de tais árvores e muito menos qualquer autorização por parte de um funcionário competente para isso (…), na ocasião do ocorrido não foi possível realizar a vistoria para confirmação da necessidade de supressão de tais árvores, haja vista que também não foi protocolado nenhum requerimento solicitando a emissão de tal autorização (…) o ato realizado sem o nosso conhecimento, caso fosse requerido, provavelmente seria indeferido por se tratar de uma mudança brusca na paisagem”, diz a engenheira Milayne Alcântara e Adriani.
Relatório Técnico (nº 06/2019) elaborado pela equipe da Procuradoria de Justiça Ambiental constatou o corte de 31 espécies no entorno da Câmara Municipal, sem a devida autorização. O laudo concluiu “pela necessidade de indenização à sociedade, no montante de R$ 134.331,64, tendo em vista os serviços de ecossistemas que tais espécimes florestais deixaram de prestar”.
“Com isso, ficou comprovado que o requerido exerceu atividades que agridem o meio ambiente de forma ilícita, isto é, sem a competente autorização e acompanhamento dos órgãos ambientais. Se não bastasse, sequer ficou demonstrada a adoção de medidas mitigadores e reparadoras quanto aos danos causados. Não obstante tenha requerido afirmado que realizaria compromisso de plantio, tal fato não se configurou”, ressaltou a promotora de Justiça.
Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores se abstenha de cortar, podar, derrubar, danificar ou sacrificar árvores sem a competente autorização, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por árvore atingida. O juiz mandou, ainda, comunicar os Cartórios do 1º Ofício de Cáceres, Pontes e Lacerda e Mirassol D´Oeste da decisão cautelar.