As transmissões das partidas do Flamengo no Campeonato Carioca seguem rendendo polêmica nas últimas semanas. Clube e Rede Globo não chegaram a um acordo pela renovação do contrato pelos direitos de televisão e o Rubro-Negro ainda não teve nenhuma partida do torneio em rede nacional neste ano. Pedro Henrique Mendonça, especialista em direito esportivo, comentou a situação e deu razão ao Flamengo.
“Entendo que os contratos existentes entre a Globo e os demais clubes não podem limitar o direito que a lei, com sua nova redação, assegura ao Flamengo enquanto mandante de seus jogos. Esses contratos produzem efeitos apenas entre as partes que os celebram, não se estendem a terceiros. Por isso, meu entendimento é de que o Flamengo poderia, sim, transmitir (ou negociar com quaisquer veículos) as partidas do Campeonato Carioca em que for mandante – independentemente de o adversário possuir, ou não, contrato com a Globo”, disse o advogado.
Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória que mudou os formatos de transmissão. A partir da MP 984, os clubes mandantes de seus jogos podem negociar os direitos de transmissão das partidas. Mandante no último jogo contra o Flamengo, o Bangu autorizou a transmissão, mas a Globo emitiu nota afirmando que não televisionaria a partida por insegurança nos protocolos da Ferj.
“A MP 984 acompanha a evolução da indústria tecnológica, são diversas novas formas de divulgação de conteúdo, streaming, redes sociais e afins . Certo é que o futebol não é apenas um esporte, se tornou lazer e, principalmente, entretenimento. Nos últimos dias vimos a Notificação da Tv Globo para o Flamengo, na qual a emissora informa que a MP não modifica os contratos já assinados, e que são negócios jurídicos perfeitos”, comentou Renan Coelho Costa, especialista em direito esportivo, que complementou:
“Em que pese o impasse criado entre TV Globo e Flamengo, entendo que assiste razão ao Flamengo em seu pleito, pois enquanto não apreciada pelo congresso, a MP 984, esta em pleno vigor e prevalece em seu conteúdo. Os contratos anteriores não podem sobrepor sobre direitos de terceiros, que são tutelados sob a vigência pela nova lei. Lembrando que o Flamengo, possui um excelente “direito”, pois não possui contrato com a emissora, podendo transmitir SIM seus jogos como mandante”, emendou Renan.
De acordo com informações do portal ‘Uol’, o Flamengo buscou alternativas para a transmissão dos jogos do Carioca e procurou a Record e RedeTV para televisionar as partidas. No entanto, as duas emissoras teriam recusado temendo uma briga judicial com a Globo. Renan Coelho afirmou que o Flamengo não possui mais contrato com a Globo, mas prevê uma ação da mesma na justiça em caso de transmissão das partidas fora da emissora.
“Os contratos assinados antes da MP, são considerados atos jurídicos perfeitos e acabados, entretanto não é o caso do Flamengo, que não possui contrato com a mesma. Os direitos do Flamengo estão respaldado pela MP 984, que esta em vigor, devendo ser respeitada. Entretanto, não será difícil de imaginar que a TV Globo ingresse em juízo, visando declarar a inconstitucionalidade da referida MP, ou mesmo a sua não aplicabilidade, tendo em vista a venda dos Direitos adquiridos antes da MP, além dos requisitos formais a urgência e relevância da matéria, sendo passível de controle constitucional”, analisou, antes de completar:
“Venhamos e convenhamos, que a tese da Rede Globo é de se respeitar e possui fundamento interessante, podendo ser acolhida em juízo ou não, com requerimento de impedir a transmissão do jogo pelo Flamengo. Porém, hoje, temos convicção, apesar de não ser de muitos outros juristas (maioria ou não) de que o Flamengo não precisa de qualquer medida jurídica para passar seus jogos, enquanto a TV Globo necessita de uma decisão judicial para impedir tal transmissão”, comentou o especialista antes de finalizar.
“No âmbito da Justiça, diante da Pandemia em evidência e crise política, não temos uma definição sobre como vai adequar nossos Tribunais, mas por certo não seria difícil a TV Globo conseguir uma tutela impedindo a transmissão do jogo entre Flamengo e Boavista, mesmo que ao final do processo seja julgado improcedente o pleito da TV Globo. Sendo o Flamengo detentor do direito de transmissão do referido jogo, respaldado e resguardado sob o manto da MP 984, entendo que o direito do Flamengo é muito bom, e autoriza sim o Flamengo a transmitir a partida como mandante”, encerrou Renan.