O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da União para inscrever Mato Grosso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em razão de uma dívida previdenciária de R$ 1,7 milhão da Empaer.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (7), o ministro citou que o cadastro negativo poderia “inviabilizar” as contas públicas do Estado, impedindo novos convênios e repasses do Governo Federal.
Fux já havia proibido a União de inscrever Mato Grosso como inadimplente por conta da dívida da Empaer em agosto, atendendo uma ação do governador Mauro Mendes (DEM).
Na ação, o democrata alegou que o cadastro negativo impediria o Estado de receber mais de R$ 1,1 bilhão em convênios com o Governo Federal em diversos setores.
A União, por sua vez, apresentou contestação, sustentando: “a) a ausência do interesse de agir do Estado-autor em razão dos suposto equacionamento da questão administrativamente; b) a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para o julgamento de litígios meramente patrimoniais”.
Em sua decisão, Fux rechaçou os argumentos da União. Citou que a Empaer é uma empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado e que ostenta autonomia financeira.
“Assim sendo, não nos parece razoável que a inscrição do estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por sua administração indireta inviabilize seu Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União”, diz trecho da decisão.
Fux ainda ressaltou que a manutenção do Estado nos cadastros de devedores da União poderia, em tese, até mesmo, inviabilizar qualquer tentativa imediata de solução das “dificuldades financeiras” que ocasionaram a inscrição.
“Ex positis, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, a fim de determinar a exclusão das inscrições do Estado do Mato Grosso e da administração direta vinculada ao seu Poder Executivo em todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, que guardem absoluta pertinência com os débitos de titularidade da Empaer encartados no processo administrativo 00447754/2019”, decidiu.