O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas ações penais que tramitam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e nas quais ele figura como réu. A decisão está relacionada ao entendimento do ministro de que, como presidente da República, Bolsonaro goza de “imunidade formal temporária” para casos que não digam respeito ao mandato.
“Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República.
Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, escreveu.
Na decisão, Fux cita pareceres recentes do Supremo em que a Corte entendeu que o presidente pode ser investigado, mas não processado por fatos alheios ao mandato. Como Jair Bolsonaro já foi denunciado e a acusação já foi recebida, a fase de investigação se encerrou.
“Importa ressaltar que, recentemente, nos autos do inquérito 4462 (investigado o então presidente da República, Michel Temer), admitiu-se a possibilidade, unicamente, de investigação dos atos estranhos ao exercício do mandato” (mantido o grifo original).
O ministro também decidiu suspender os prazos de prescrição. Isto é, enquanto o processo estiver suspenso, esse prazo também pára de correr, permitindo que Bolsonaro volte a responder sobre a acusação quando deixar de ser presidente da República.