O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu qualquer repasse da Prefeitura Municipal de Claudia para à Oscip Tupã por existência de irregularidades no pagamento das despesas operacionais e administrativas, sem a necessária comprovação detalhada, bem como evidenciado o risco de dano aos cofres municipais. Uma Representação de Natureza Interna, movida pelo Ministério Público de Contas com pedido de Medida Cautelar para que os pagamentos fossem suspendidos foi atendida pelo relator das contas do município, conselheiro interino Moisés Maciel e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira, 07/08.
Na medida cautelar, o relator determina que o gestor do município de Claudia não faça qualquer pagamento à Oscip Tupã a título de encargos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017 e somente autorize repasses após a devida comprovação dos itens, inclusive com o detalhamento do pagamento de despesas administrativas essenciais e em valores razoáveis.
Foi determinado que o prefeito Altamir Kurten e Zilton Mariano de Almeida, presidente da Oscip Tupã, nos termos do art.70 da Constituição Federal c/c a Lei Federal nº 12.527/2011, que que encaminhe memorial dos custos operacionais, os comprovantes despesas realizadas nas contas da Administração, comprovando os recursos públicos repassados. Também deve ser disponibilizado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o link referente ao Termo de Parceira nº 01/2017, com todas as informações necessárias ao cumprimento do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011.
Moises Maciel lembrou em sua decisão singular que o TCE/MT, reiteradamente já se manifestou quanto à impossibilidade de cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o efetivo custeio de despesas da entidade para execução do termo de parceria específico. Lembrou ainda que já havia cido que “no caso de uma parceria com Oscip, a lei veda, expressamente, a percepção de lucro e, justamente, para que faça cumprir essa vedação, é exigido o detalhamento específico de todas as despesas que serão remuneradas, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a concessão de benefício aos sócios, dirigentes ou pessoas físicas ou jurídicas ligadas,que não estejam claramente previstos e quantificados no termo de parceria, com essa destinação específica”, comentou.