Gestor do Serviço de Água e Esgoto de Chapada é multado em 11 UPFs

A multa foi aplicada no julgamento do Monitoramento do cumprimento da decisão singular,

0

O diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, Luiz Leite de Oliveira, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 11 UPFs por descumprir determinação legal. Ele deveria ter encaminhado ao Tribunal de Contas comprovação da instauração de Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar se os restos a pagar no valor de R$ 473.217,49, referentes ao exercício de 2012, foram cancelados corretamente. A determinação constava do Julgamento Singular de nº 459/JBC/2017 e tinha prazo de cumprimento de 30 dias.

A multa foi aplicada no julgamento do Monitoramento do cumprimento da decisão singular, realizado na sessão ordinária da 2ª Câmara, na quarta-feira (05/12). Segundo o relator do Monitoramento (Processo nº 135860/2018), conselheiro interino Moises Maciel, o gestor recém-empossado pediu prorrogação do prazo de 30dias, mas mesmo depois de transcorridos 90 dias ele não apresentou a documentação exigida e também não se manifestou após ser citado.

Além da multa, os membros da 2ª Câmara aprovaram a reiteração da determinação para que a atual gestão do SAAE de Chapada dos Guimarães remeta ao TCE-MT a comprovação da instauração de Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, visando apurar se os restos a pagar, no valor de R$ 473.217,49, do exercício de 2012, foram cancelados corretamente.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here