Gilmar Fabris tem bens bloqueados por comprar passagens com dinheiro da AL

Juíza determinou o bloqueio de R$ 64,7 mil do ex-deputado Gilmar Fabris. MP anexou à ação civil pública provas e colheu depoimento de ex-assessora de gabinete.

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 64,7 mil do ex-deputado Gilmar Fabris (DEM) por comprar passagens aéreas de interesse particular para a família dele com recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele é acusado de improbidade administrativa. A defesa de Fabris disse que só vai se manifestar depois que tiver acesso ao processo.

Conforme a decisão dada na última quinta-feira (25), há provas de que as viagens não tinham relação com nenhuma atividade parlamentar e nem eram de interesse do órgão público.

Entre os beneficiados com passagens compradas com dinheiro da ALMT estão a mulher dele, Anglisey Volcov, os filhos, o genro, a sogra e até um funcionário da fazenda do deputado.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma ter recebido da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) bilhetes de passagens aéreas e ofícios expedidos pelo gabinete do então deputado estadual, requerendo à Primeira Secretaria da ALMT o fornecimento das referidas passagens.

A testemunha chave da investigação do MP foi uma ex-assessora do gabinete do deputado. Ela contou, como consta na ação, que cada parlamentar, recebe uma cota para a compra de passagens e que os bilhetes emitidos em nome dos parentes do deputado entravam nessa cota.

Veja na imagem abaixo trechos do depoimento dela ao MP, resguardando os nomes dos citados:

Trechos do depoimento da ex-assessora — Foto: ReproduçãoTrechos do depoimento da ex-assessora — Foto: Reprodução

Trechos do depoimento da ex-assessora — Foto: Reprodução

“Embora a ALMT e a agência que fornecia passagens aéreas à ALMT tenham negado que as passagens foram custeadas pelo órgão público, foi constatado, por meio de informações das empresas aéreas e de testemunha, que o requerido, fazendo uso de seu cargo público, utilizou-se de verbas públicas, para custear passagens aéreas para si, seus familiares e outras pessoas ligadas a ele, no interesse meramente particular, sem qualquer vinculação com a atividade parlamentar”, diz trecho da ação.

Para o MP, o ex-parlamentar obteve vantagem indevida e usou, em proveito próprio, verbas públicas para custear despesas pessoais, o que é proibido por lei.

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