Governador sanciona lei da segurança bancária

Proposta do deputado Valdir Barranco, agora bancos e instituições financeiras têm 120 dias para se adequarem à nova legislação estadual.

0
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. nnÀ mesa:nsenador Eduardo Gomes (MDB-TO); npresidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); nsenador Roberto Rocha (PSDB-MA); nsenador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).nnFoto: Roque de Sá/Agência Senado

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, no último dia 20, a Lei 10.930/2019, que obriga bancos e instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança em suas agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos. A exigência é fruto do Projeto de Lei 565/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), construído com o apoio do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.

Nesta segunda-feira (26), Barranco esteve na sede do sindicato para levar a boa nova.

“A legislação estadual está baseada na lei municipal 5.687/2013, do ex-vereador Arilson da Silva (PT). Na capital, sua implantação ajudou a reduzir em 80% os crimes conhecidos como saidinha de banco. Portanto, a lei, que já havia sido copiada por outros municípios, precisava valer em todo o estado. O governador chegou a vetar o projeto (PL 565/2017), mas a Assembleia derrubou o veto (16/07/2019) e agora instituições financeiras e bancos têm 120 dias para cumprir a lei e dar mais segurança a seus trabalhadores e a toda a sociedade”, explicou o deputado.

A “lei estadual da segurança bancária” determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito  sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milímetros.

Além disso, as instituições devem dispor de sistema de monitoramento eletrônico dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado a baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas a uma central de controle externa, como o sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

“Todos os locais de acesso público devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de autoatendimento, calçadas externas e estacionamento) para garantirmos mais segurança à sociedade”, afirmou Barranco.

A nova legislação também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno. Após a publicação da lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem às novas exigências, sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.

“Os bancos nunca estiveram preocupados com segurança e sempre se esquivaram da responsabilidade social, embora nenhum lucro possa ser maior do que a proteção da população e dos trabalhadores do sistema financeiro. Com esta nova lei eles terão de se adequar. Agradecemos e parabenizamos o deputado Valdir Barranco por sua luta e por atender mais esta demanda social. Agora é cobrar implantação da lei e o respeito à legislação”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here