O governador Mauro Mendes decretou o regime de teletrabalho aos servidores que têm filhos ou dependentes com deficiências. O estado informou que decreto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial.
No final de abril deste ano, o governador vetou o projeto de lei complementar que concederia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que têm dependentes diretos com deficiência ou uma doença incapacitante. Ele justificou que a redução prejudicaria o trabalho da administração pública.
No entanto, no decreto assinado nesta semana Mauro Mendes decidiu que os servidores que se encaixam nesse grupo poderão trabalhar de casa.
Poderão optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.
No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”.
O governo explicou que eles poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária de forma presencial e a outra metade em homeoffice.
Ainda de acordo com o documento, em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.
Segundo o estado, os servidores que possuem funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir transferência para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.