A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou resolução que estabelece a distribuição, o armazenamento e a aplicação das 55.600 doses da vacina CoronaVac, recebidas na manhã desta quarta-feira (17.03).
A CIB é composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Conforme orientação do Ministério da Saúde, as unidades desta nova remessa serão utilizadas como primeira ou segunda aplicação. A determinação é que seja priorizada a vacinação de pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores da saúde. Para a vacina CoronaVac, o prazo para a aplicação da segunda dose varia entre 14 e 28 dias.
A Resolução nº 13 também pactua a distribuição de 380 doses remanescentes, que foram recebidas em remessas anteriores e mantidas como estoque estratégico.
Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.
Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.
A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde.
Até o momento, Mato Grosso já recebeu 334.360 doses de imunizantes contra a Covid-19.
Veja abaixo, anexado, quantas doses cada município vai receber:
Cuiabá receberá a maior quantidade de doses, com 11.090, seguida de Várzea Grande, com 4.110. No interior, a cidade de Rondonópolis receberá 3.840 doses.
Conforme orientação do Ministério da Saúde, as unidades desta nova remessa serão utilizadas como primeira ou segunda aplicação. A determinação é que seja priorizada a vacinação de pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores da saúde. Para a vacina CoronaVac, o prazo para a aplicação da segunda dose varia entre 14 e 28 dias.
A Resolução nº 13 também pactua a distribuição de 380 doses remanescentes, que foram recebidas em remessas anteriores e mantidas como estoque estratégico.
Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.
Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.
A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde.
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- Resolução CIB nº 13 – Distribuição de doses CoronaVac