Governo prorroga validade de certidões negativas de débitos

Certidões Negativas

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As Certidões do tipo Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Extraordinária emitidas entre os dias 17 de fevereiro e 31 de maio terão validade jurídica e tributária até o dia 30 de junho de 2020. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (02) pelo governador Mauro Mendes e é mais uma ação do Executivo para minimizar os impactos sofridos pelos empresários neste período de pandemia do novo coronavírus.

A postergação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão Positiva com Efeito Negativa de Débitos (CPEND), incluindo as Extraordinárias, alcança os tributários e não tributários geridos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Todas as certidões de todas as empresas, emitidas pelo Estada, elas têm uma prorrogação de 60 dias no seu prazo de validade. Se alguma certidão então vencer nesse período elas serão automaticamente prorrogadas por mais 60 dias”, explicou o governador Mauro Mendes

Com a medida, o Executivo pretende não impactar negativamente o cotidiano dos contribuintes em decorrência de eventuais débitos tributários gerados neste momento vivido por todos, de isolamento social e medidas restritivas que visam evitar a aglomeração de pessoas e disseminação do novo coronavírus. Tanto a CND como a CPEND são documentos que comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte, pessoa jurídica e física, e possibilita, em alguns casos, a fruição de tratamentos tributários diferenciados.

“Com a prorrogação das CNDs, permitimos que as empresas, neste momento, continuem participando de licitações e também usufruam de benefícios fiscais, pelo prazo mais dramático para elas que serão os próximos 60 dias”, assinalou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, a alteração já foi efetuada na base de dados e os documentos já podem ser emitidos com o novo prazo de validade. O mesmo se aplica nas consultas realizadas para verificar a autenticidade de uma certidão já emitida.

Nas situações em que for necessária a reimpressão das CNDs já emitidas, a data de validade original não será modificada. Porém, ao consultar a autenticidade do documento será possível constatar que ele está dentro do prazo de validade, ou seja, é válido até o dia 30 de junho de 2020.

Pela legislação, e em situações normais, as certidões expiram em 30 dias contados a partir da sua emissão. A CNDs podem ser emitidas e autenticada nos sites da Sefaz e da PGE.

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