Mesmo com o reajuste que aumenta de 10% para 12,5%, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o etanol é a segunda menor do país, atrás apenas de São Paulo, que pratica o percentual de 12%.
Na maioria dos estados a alíquota aplicada ao combustível está em torno de 20%. Em alguns estados o percentual é mais elevado, como no estado do Rio Grande do Sul, que atinge 30%.
Já nos estados vizinhos, o valor cobrado é superior ao dobro do aplicado em território mato-grossense. Em Tocantins, a alíquota é 29%; Rondônia está fixado em 26%; e no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás é cobrado 25%.
Pela Legislação estadual vigente, o Governo pode cobrar uma alíquota de até 25% sobre o etanol. No entanto, um benefício é concedido ao segmento, o que reduz a base de cálculo do imposto, chegando na carga tributária efetiva de 12,5%.
O repasse ao consumidor, caso ocorra, não pode ser superior a R$ 0,05 (cinco centavos). Nos casos em que o consumidor identificar alguma cobrança desproporcional, poderá acionar o Procon-MT para relatar a irregularidade.