Governo sanciona lei que autoriza parcelamento de IPVA e multas em até 12 vezes em MT

O objetivo é dar condições aos contribuintes para quitar seus débitos junto ao Detran e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado.

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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

O objetivo é dar condições aos contribuintes para quitar seus débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado.

Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado. Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% está com documentos vencidos.

A iniciativa tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

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