O Hospital Municipal e Pronto Socorro de Várzea Grande está tomando importante medida no combate às infecções hospitalares. Foi publicada Norma Administrativa que reforça a proibição do uso de adornos no Hospital para todos os profissionais, independente da função. A medida tem como base a Norma Regulamentadora número 32, de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
A proibição deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, bem como daquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto ao agente biológico, independente da sua função. São exemplos de adornos alianças e anéis, pulseiras, relógios, colares, brincos, broches e piercings expostos. Também estão proibidos gravatas e crachás pendurados com cordão.
O Hospital e Pronto Socorro lançou a campanha “Adorno Zero”, e está capacitando os profissionais, e explicando sobre a nova normativa na unidade. Para o diretor geral da unidade, Ney Provenzano, a medida foi uma necessidade detectada pelo Núcleo de Gestão e tem como uma de suas metas a padronização de condutas dos empregados e servidores do hospital, incluindo os ambulatórios.
“Já diagnosticamos diversos pontos que precisam ser trabalhados em campanhas como esta e o ‘Adorno Zero’ foi um dos mais importantes que identificamos. A intenção e proteger e assegurar a segurança dos profissionais e pacientes, do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSM-VG). A medida está valendo a partir desta quinta -feira, 25, a ‘Política de Adorno Zero’. Explicou o diretor salientando ainda que,“ A norma tornou se necessária por que o Pronto Socorro passa por fiscalizações periódicas da Vigilância Sanitária (ANVISA) e é sistematicamente cobrado pelo órgão fiscalizador referente as ações relacionadas ao uso de adornos. E ainda pensado na segurança do paciente e dos próprios funcionários, estabelecemos a proibição do uso de adornos, pelos profissionais e da área assistencial (assistenciais, administrativos e terceirizados), independente do regime jurídico de seu vínculo, em todas as áreas físicas da instituição”, explica o diretor.
De acordo com a proposta da nova norma, se tratando de infecção hospitalar, diz o Diretor, Ney Provenzano, que existem estudos realizados demonstrando que existem medidas que podem ser utilizadas na prática diária, e que apresentam uma efetividade importante na diminuição de riscos e índices dessas infecções. “Dentre essas medidas, observa-se que uso de equipamentos de proteção individual e coletivos é importante na prevenção de acidentes ocupacionais, diminuindo o risco de exposição e acidentes relacionados à assistência, além de medidas como campanhas educativas e políticas de controle, redução e prevenção, sendo esta política de extrema importância para mudança de hábitos e rotina na instituição”, explicou.
Segundo Géssica Colnago, que faz parte da equipe de execução da medida, disse que ‘Política do Adorno Zero’ é uma regulamentação que visa a proteção e segurança do paciente e do servidor através da proibição do uso de adornos no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSM-VG), englobando todos os colaboradores da instituição sejam eles da área administrativa ou assistencial.
“A política se baseia na proibição do uso de adornos e deve ser adaptada por todo trabalhador do serviço de saúde, até mesmo por aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde exposto ao agente biológico, independente da função, vendo que estudos apontam o uso de adornos na área assistencial como um abrigo de agentes patogênicos, aumentando o risco de infecção, comprometendo a segurança do paciente e do trabalhador”, alerta a enfermeira que atual na unidade desenvolvendo atividades da Educação Continuada.
A campanha será desenvolvida durante dois dias, para que todos os servidores possam estar cientes da nova norma, que caso não seja respeitada poderá imputar consequências administrativas ao servidor que utilizar adornos dentro do local de trabalho.
De acordo com a Norma (NR) n° 32, são considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás.