O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a sentença da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá que condenou o Estado a sanar as irregularidades constatadas no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope). Conforme a ACP proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania em junho de 2015, entre as irregularidades apontadas estavam goteiras e infiltrações nas paredes e corredores da unidade, ausência de Alvará do Corpo de Bombeiros, extintores vencidos e instalação elétrica em desacordo com as normas do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A sentença condenatória estabeleceu ao Estado de Mato Grosso, em outubro de 2017, a obrigação de fazer consistente em sanar, no prazo máximo de 180 dias, todas as irregularidades existentes no Ceope, “adequando a sua estrutura e serviços às normas técnicas e administrativas aplicáveis, relativas à segurança estrutural, sanitária e de acessibilidade do local, bem como a disponibilizar, de forma ininterrupta, todos os materiais, insumos, medicamentos e equipamentos necessários à prestação de serviço de saúde de odontologia aos pacientes portadores de necessidades especiais”.
A ratificação de sentença em processos de execução contra a Fazenda Pública é preconizada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).