Por: Folhamax
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, chamou de “vergonha” o fato do Governo de Mato Grosso não admitir a falta de pagamento de um fornecedor de seis tratores agrícolas, adquiridos em 2018, na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). A crítica está presente numa decisão do magistrado do último dia 7 de março que determinou que o Poder Público devolva os bens, que deveriam ser utilizados na agricultura familiar.
O vencedor da licitação de fornecimento dos maquinários deveria ter recebido R$ 563,400 mil pelos equipamentos. A decisão do magistrado tem caráter liminar e ainda poderá ser revertida caso um eventual recurso interposto pelo Governo seja julgado procedente.
De acordo com informações do processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não teria reconhecido a dívida em suas primeiras manifestações no processo. Posteriormente, no entanto, ela própria juntou aos autos um email onde a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) reconhece que a falta de pagamento no negócio “já perdura muitos meses”.
O magistrado ainda cita as dificuldades financeiras da empresa vencedora da licitação. “É uma vergonha a PGE dizer em contestação que inexiste pedido de pagamento pela via administrativa, enquanto que a empresa juntou notificações extrajudiciais, e depois, a própria PGE colacionou uma série de documentos, dentre eles, um e-mail em que a Seaf diz que o caso merece atenção especial, visto que o atraso no pagamento já perdura muitos meses e a empresa está passando por graves problemas financeiros por conta da inadimplência do Estado”, diz trecho dos autos.
O fornecedor dos tratores agrícolas defende na ação que cumpriu com as cláusulas contratuais e entregou os maquinários. Mesmo assim o Poder Público, na gestão Pedro Taques, não honrou com os compromissos assumidos. “Alega que embora tenha adimplido a sua prestação contratual, entregando os tratores agrícolas dentro da previsão contratual, o requerido não efetuou, a tempo e modo, o pagamento das notas fiscais apontadas, caracterizando-se o inadimplemento imotivado do contrato”, queixa-se a empresa.
Para o juiz Roberto Teixeira Seror, a dívida do Estado com o fornecedor dos maquinários esta “patente”. Ele lembrou ainda que o Poder Público poderá ser condenado por danos materiais e morais na análise do mérito do processo. “Diante disso, entendo que está patente a mora do Estado, o que dá ensejo, liminarmente, à rescisão contratual, bem como à busca e apreensão dos 06 tratores, com a devolução dos mesmos à empresa autora, conforme previsão contratual, sem prejuízo do ressarcimento dos danos materiais e morais, que serão objeto de apreciação no mérito”, explica.