O juiz Geraldo Fidels, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto (SEEU), Geraldo Fidélis determinou prazo de 20 dias para que a defesa do ex-governador Silval Barbosa apresentem bens aptos à substituição do que fora ofertado quando firmado o acordo de colaboração premiada com o Supremo Tribunal Federal (STF). “Ao analisar o pedido defensivo constata-se que os bens que se pretende substituir e que se encontram discriminados do seu petitório, não estão inseridos no termo de colaboração premiada juntada aos autos no sequencial, motivo pelo qual determino a intimação da defesa para, no prazo máximo de 20 dias, comprovar, documentalmente, se houve alguma substituição anterior dos bens ofertados”, escreveu o magistrado.
Nesse mesmo intervalo, os advogados também devem apresentar os certificados expedidos pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) a comprovar trabalho e leitura de livros de Teologia realizados por ele nos quase dois anos em que esteve recolhido no Centro de Custódia da Capital (CCC). “Determino seja intimada a defesa para apontar o sequencial em que estariam juntados os certificados expedidos pela Sejudh, caso não haja tais documentos nos autos, regularizar esta deficiência probatória. No que concerne aos cursos realizados à distância, deverá a defesa, no mesmo prazo, comprovar, mediante documentação idônea, que havia projeto de remição pela leitura no estabelecimento prisional onde o apenado permaneceu segregado”, disse.
Essas comprovações são necessárias, explicou o responsável pela vara de execuções penais, para dar início ao procedimento de alienação dos bens de Silval entregues para devolução de uma parte do que ele, a esposa, Roseli Barbosa, e o filho, Rodrigo Barbosa, subtraíram do erário, conforme apontou o Ministério Público e entendeu o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que condenou a todos por esses crimes. Fielis também determinou um período de 30 dias a defesa encaminhar ao núcleo de execuções penais as informações acerca de eventual ato constritivo já determinado pela Sétima Vara em relação aos imóveis ofertados por Silval quando foi celebrada a colaboração premiada.
O mesmo para apontar questões processuais ou mesmo extraprocessuais que mereçam destaque e que possam de alguma forma auxiliar na realização do procedimento. Esse ofício deverá ser instruído com cópia integral do acerto com o STF.
Todas essas informações também devem ser enviadas ao ministro Luiz Fux, responsável pelo andamento da situação de Silval na corte máxima do Brasil, pois foi ele quem fixou a competência da Execuções Penais para alienar os bens oferecidos. “Intime-se a defesa para, no prazo máximo de 20 dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada de todos os bens imóveis ofertados no acordo de colaboração em questão, bem como informar se os mesmos estão livres e desembaraçados para que se proceda à alienação. Oficie-se ao Eminente ministro do STF, Luiz Fux, autos da Petição 7.085 daquele sodalício, informando que o apenado já foi inserido no regime prisional menos gravoso e que as providências preliminares para alienação dos bens foram determinadas por este juízo”, mandou avisar Geraldo Fidelis.
A peculiaridade dessa fiscalização se dá porque os crimes praticados apresentaram inúmeras interligações com inquéritos policiais que tramitam no STF e cujos investigados são políticos em exercício de mandato, detentores de foro por prerrogativa de função, a atrair, portanto, a competência da Corte Suprema para a homologação do acordo.
Logo, o presente executivo penal possui dupla finalidade porque compreende não apenas a fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada pela Sétima Vara Criminal, mas também porque visa procedimentalizar a alienação dos bens oferecidos pelo recuperando.