Por: FolhaMax
O juiz da Sétima Vara Cível, Yale Sabo Mendes, deu um prazo de três dias para que o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e o diretório municipal do PSDB em Cuiabá paguem uma dívida de R$ 1,643 milhão à produtora audiovisual Monkey Filmes (Shinike Muller e Shinike Ltda ME). A decisão é da última segunda-feira.
Caso não quite o débito, o ex-candidato a prefeito de Cuiabá e o partido têm um prazo de 15 dias para contestar a dívida. O magistrado ainda avisa que poderá mandar penhorar bens do parlamentar tucano.
O montante deriva de dois contratos firmados com a empresa, que alega ter recebido apenas R$ 280 mil de quase R$ 1,7 milhão até o momento em que decidiu começar a ação de execução de título extrajudicial, no início do ano passado. “Certifico que, encaminho intimação da parte autora para, no prazo legal, proceder com a juntada da guia pública de diligência do oficial de Justiça. Cite-se a parte executada, para no prazo de três dias pagar a dívida dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça procederá à imediata penhora de bens do executado e sua avaliação de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários”, escreveu o juiz Sabo Mendes.
De acordo com o alegado pela autora do processo, depois de seguidas tentativas infrutíferas de receber amigavelmente, a Monkey Filmes cobrou judicialmente o valor de precisos R$ 1.643.659,97 milhão referente a serviços prestados de produção de conteúdo para televisão no período da campanha eleitoral de 2016, quando o deputado perdeu a eleição para o então colega de Assembleia Legislativa e hoje prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Como o juiz também deferiu o pedido de tutela provisória formulado pelos advogados da Monkey Filmes, caso não pague, o nome do deputado entra no cadastro de nomes com restrição de crédito. “Com fulcro no artigo 782, §3º do CPC, defiro o pedido de tutela provisória formulado pela exequente, para o fim de inserir os dados dos executados nos cadastros de inadimplentes. Determino a expedição de certidão de inteiro teor desta decisão, devendo conter os requisitos indicados no artigo 828 do CPC, intimando-se a exequente para a retirada do documento aos fins de direito. Quanto aos bens indicados pelo exequente, postergo a análise do pleito ao momento posterior do cumprimento da segunda parte da determinação exarada no parágrafo anterior, para o fim de oportunizar aos Executados indicar outros bens ao juízo, caso haja demonstração ao Meirinho de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente”, consta no texto da decisão.
O CASO
De acordo com as informações constantes no processo, a Monkey Filmes foi procurada pelo então candidato a prefeito de Cuiabá para firmar um “contrato de prestação de serviço de produção, captação e edição de inserções para TV”, em agosto de 2016, para o primeiro turno da campanha eleitoral, no valor de R$ 600 mil. Wilson Santos conseguiu passar ao segundo turno das eleições.
Decidiu então firmar novo contrato com a empresa demais R$ 1,1 milhão, em outubro de 2016. O acordo era que cada um dos contratos fossem pagos em duas parcelas.
Jamais foi honrado e Wilson e o PSDB repassaram somente R$ 280 mil. O valor agora ganho pela empresa e exigido no litígio foi calculado com base nos juros e correção monetária previstos nos contratos.