O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso interposto pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo. O ex-membro da Corte de Contas pedia que uma ação anulatória de sua renúncia ao cargo na Corte de Contas, que tramita na 1ª instância, fosse julgado diretamente na 2ª instância do Poder Judiciário.
A decisão é do último dia 11 de setembro. Caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques aceitasse o recurso de Humberto Bosaipo, um eventual retorno à Corte de Contas poderia ser “adiantado”.
O ex-conselheiro renunciou ao cargo no TCE-MT em 2014, mas se arrependeu da decisão, e ingressou com uma ação anulatória, de sua própria renúncia, que atualmente tramita na 1ª instância do Poder Judiciário Estadual. O juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que o simples ingresso do processo na Justiça não autoriza seu processamento diretamente na 2ª instância.
“O ajuizamento da mencionada ação gera ao requerido apenas uma expectativa de direito, enquanto que, seu ato de renúncia, até aqui, trata-se de ato jurídico convalidado – o qual resultou na perda superveniente do interesse recursal, conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça”, explicou o magistrado, ao acrescentar que “com efeito, tendo esta ação transitado em julgado e não havendo qualquer decisão judicial que tenha modificado os efeitos do ato de renúncia, o que prevalece é a situação processual na forma em que se encontra. Ou seja, não há fundamento algum que justifique a retomada do curso do feito”.