juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o Governo do Estado, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares, e oito servidores da Pasta por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4). Com o recebimento da petição, todos passam a ser réus.
A ação é proveniente da Operação Catarata, desencadeada pelo MPE em setembro de 2018 para apurar irregularidades na execução do contrato entre o Estado e a empresa 20/20, responsável pelas cirurgias oftalmológicas na Caravana da Transformação.
O MPE constatou indícios sérios da ocorrência de fraude na execução do contrato, no valor de R$ 47,8 milhões, e o pagamento por serviços que não foram prestados pela contratada.
Os servidores citados são: Dilza Antônia da Costa, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoe, Selma Aparecida de Carvalho, Sonia Alves Pio e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos
Em sua decisão, a juíza rejeitou as contestações dos acionados que buscavam extinguir a ação.
“A rejeição da ação, como pretendem os requeridos, só é possível, nos casos de plena convicção do juiz, da inexistência do ato de improbidade administrativa demonstrada cabalmente em resposta preliminar, o que não comprovaram os requeridos”, afirmou.
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, acrescentou.
Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPE também pede na ação que o ex-secretário tenha os direitos políticos suspensos de três a cinco anos e seja obrigado a pagar multa civil no valor de R$ 1,8 milhão.
Com relação à empresa, o MPE também requer a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de e três a cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 1,8 milhão.
Já quanto aos servidores, o Ministério Público também solicita o pagamento de multa de cada um de até cinco vezes o valor de sua remuneração.
A ação
O MPE acusa a empresa de ter informado um número superior de procedimentos com o objetivo de receber por prestação de serviços não efetivados.
Por outro lado, segundo o órgão, não existia um sistema de controle e fiscalização do contrato “minimamente” útil por parte do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde.
Segundo o Ministério Público, o secretário Luiz Soares omitiu-se no dever de zelar e fiscalizar a execução contratual sob a sua responsabilidade agindo, assim, em desfavor da administração pública e das normas administrativas.
Já em relação aos servidores, o MPE os acusa de agir de forma “ilícita, ilegal, imoral e desonesta”, tendo em vista que, apesar de terem o dever de acompanhar e fiscalizar o contrato, não o fiscalizaram e nem acompanharam a sua execução.
“Restou comprovado que a fiscalização foi extremamente frágil e se baseou somente na análise documental de material produzido unilateralmente pela requerida 20/20 Serviços Médicos, sem qualquer controle, filtragem, comprovação física de que o número de pessoas indicadas nos relatórios de produção efetivamente foram atendidas nas etapas da Caravana da transformação nas unidades móveis de oftalmologia”, diz trecho da ação.