A Justiça condenou Joilton da Silva Gusmão, filho do vereador por Várzea Grande Hilton Gusmão (PV), por improbidade administrativa por atuar ilegalmente como dentista em um posto de saúde do Município.
A decisão foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (1º).
Joilton ainda terá que ressarcir por dano erário o valor de R$ 7.259,98 pelo tempo que recebeu salário enquanto atuava na rede. Ele também deverá pagar uma multa no mesmo valor e está proibido de ser contratado pelo poder público por três anos.O caso de Joilton veio à tona em 2015, quando ele foi denunciado por usar um diploma falso de odontologia.
Na época a Polícia Civil abriu um inquérito. Foi descoberto que Joilton teria sido indicado por seu pai, que exercia mandato de vereador em Várzea Grande, para ser contratado como dentista na Secretaria Municipal de Saúde.
“Não há dúvida que o requerido agiu com dolo ao praticar o ato ora caracterizado como improbidade administrativa, pois, de forma livre e consciente adquiriu um documento do qual tinha conhecimento pleno da falsidade, e o utilizou para obter a sua nomeação em cargo público privativo de odontólogo, sem que tivesse a devida qualificação profissional”, concluiu a juíza.
Diante dos fatos, a magistrada julgou e decidiu condená-lo pela prática do ato de improbidade administrativa.
No entanto, como não tinha formação em odontologia, ele teria utilizado um diploma falso em que aparecia como aluno formado na Universidade de Cuiabá. A própria instituição negou a veracidade do documento durante as investigações.
“No inquérito policial foi realizada busca e apreensão na secretaria municipal de administração, onde foram apreendidos os documentos apresentados pelo requerido para a sua contratação, dentre eles, o diploma e atestado de conclusão de curso falsificados”, diz trecho da decisão.
O uso de documento falsificado também foi noticiado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso que, por meio do ofício comunicou à Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria Estadual de Segurança Pública, que ele havia apresentado documentos inidôneos para registro naquele conselho.