Juízo 100% Digital é ampliado para 2ª instância da Justiça Eleitoral

Iniciativa foi implantada primeiramente na 1ª instância, visando promover mais celeridade processual

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O projeto Juízo 100% Digital, implementado primeiramente na 1ª instância do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), será ampliado para a 2ª instância. A inclusão foi formalizada por meio da Resolução n° 2747, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26.10).

Com isso, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária devem inserir no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus o movimento “Inclusão no Juízo 100% Digital”, ou certificar a opção nos autos, caso não esteja disponível o lançamento do movimento. O objetivo é propiciar mais celeridade, segurança e economia processual, além de fomentar o acesso à Justiça.

No ato do ajuizamento da ação, o advogado deverá fornecer e-mail e número de celular, bem como da(s) parte(s), podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.

Em funcionamento nas 57 Zonas Eleitorais e na Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), o projeto foi instituído pela Resolução TRE-MT nº 2.625, de 12 de julho de 2021. Inicialmente, em julho de 2021, havia sido implantado como projeto-piloto em nove Zonas Eleitorais: 6ª ZE (Cáceres), 9ª ZE (Barra do Garças), 18ª ZE (Mirassol D’Oeste), 22ª ZE (Sinop), 30ª ZE (Água Boa), 39ª ZE (Cuiabá), 43ª ZE (Sorriso), 49ª ZE (Várzea Grande) e 51ª ZE (Cuiabá).

A iniciativa também é essencial para cumprimento da Meta Nacional nº 10 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em promover a transformação digital no âmbito da Justiça Eleitoral.

Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, com exceção dos casos de segredo de justiça ou sigilo, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”. O pedido deve ser feito por e-mail e acompanhado de cópia de documento de identidade, para o Cartório Eleitoral respectivo ou à Secretaria Judiciária. A participação está restrita ao acompanhamento da audiência, ou seja, não é permitida qualquer interação com os participantes.

Balcão Virtual atenderá questões relacionadas à atividade judiciária-forense oriundas do público externo compreendido por partes, advogados ou advogadas, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União e autoridades policiais atuantes, apenas e tão somente, nos processos judiciais em trâmite nos respectivos

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