A Justiça de Guarantã do Norte deferiu, parcialmente, o pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e mandou suspender as atividades de uma fábrica de pavers (peças para calçamento de vias e calçadas) instalada dentro de um loteamento residencial. A mesma funcionava sem qualquer tipo de licenciamento.
O administrador da fábrica, Carlos Livino de Melo, é o mesmo que realizou o loteamento da área. Além da produção das peças para calçamento, encontra-se instalada no residencial o escritório de uma empresa, a ACM Construtora Eireli, que pertence a uma pessoa de sua família.
A Promotoria de Justiça ingressou com Ação Civil Pública após fazer uma inspeção no local para verificar se o responsável pelo loteamento (Carlos Livino de Melo) havia cumprido integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estado – em 2017 – para regularizar o local.
Conforme os moradores do residencial, em nenhum momento o proprietário solicitou qualquer prévia autorização ou comunicação para a instalação dos empreendimentos comerciais no local. Ainda segundo eles, não houve nenhuma comunicação por parte do loteador sobre as construções.
A Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte encaminhou Notificação Recomendatória ao prefeito recomendando que o mesmo procedesse à anulação do alvará de localização e funcionamento da empresa e que a construção da fábrica fosse embargada. Em resposta a Prefeitura limitou-se a informar que havia instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos.
“A prefeitura optou por se abster do seu dever legal de fiscalizar diligentemente o cumprimento da ordem urbanística do caso em questão, preferindo não seguir a recomendação ministerial e apenas se limitar a instaurar um processo disciplinar interno para apurar os fatos. Diante disso, resta claro não haver outra alternativa em favor da ordem urbanística senão o manejo da presente ação civil pública com a finalidade de exigir o cumprimento das leis violadas pelos requeridos e pelo gestor público, o qual deveria se atentar aos comandos legais existentes, sejam de hierarquia federal ou municipal”, destacou o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco na petição que deu início à ação em questão.
Em sua decisão, o juiz destacou que a fábrica de pavers não possui o mínimo necessário para estar em funcionamento (alvarás/licenças), podendo suas atividades irregulares causar danos ambientais e ainda impactar negativamente o loteamento residencial no que diz respeito à tranquilidade e silêncio. “Aliás, consigna-se que uma das moradoras do loteamento declarou ao Ministério Público que sua residência é atingida pela poeira (pó/resíduos de cimento) advinda da fábrica, o que é de todo desarrazoado dado que o loteamento é destinado a ocupação exclusivamente residencial”, diz o magistrado.
Diante dos fatos o juiz deferiu em termos o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão imediata das atividades e obras desenvolvidas pela fábrica de pavers, bem como que os requeridos cumpram a obrigação de não fazer, consistente em se abster de utilizar quaisquer lotes existentes no residencial para exercício das atividades comerciais ou industriais. Conforme a decisão, fica vedado, ainda, a realização de obras, construções e utilização do local como depósito de veículos, maquinários ou equipamentos em geral, sob pena de multa fixada no valor de R$ 10 mil.