Justiça autoriza Silval a cumprir pena em regime semiaberto

Decisão é do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A Justiça de Mato Grosso autorizou progressão de regime ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, condenado por corrupção e desvio de verba dos cofres públicos a cumprir o restante da pena no regime semiaberto.

Silval passou quase dois anos na prisão e foi solto depois de firmar acordo de delação premiada com o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

A autorização atende a um pedido formulado pela defesa de Silval, que alegou o cumprimento do prazo de três anos e seis meses em prisão domiciliar, estipulado em uma das cláusulas previstas no acordo de delação.

Com a decisão, o ex-governador deve cumprir o resto da pena em regime semiaberto.

Ele deve, entretanto, comparecer em audiência no Tribunal de Justiça (TJMT) para ser avisado das novas condições. A audiência admonitória deve ser realizada na próxima terça-feira (21).

Antes da concessão, Silval cumpria pena em regime domiciliar diferenciado.

Prisão e condenação

Silval foi preso em setembro de 2015 e é apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso como chefe de uma organização criminosa que cobrava propina de empresas privadas em troca de incentivos fiscais durante a gestão dele.

Quase dois anos depois, ele conseguiu prisão domiciliar após entregar R$ 46 milhões em bens.

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