Justiça bloqueia bens de ex-estagiária do Detran e comparsa por falsificação de CNH

Segundo a decisão, Simone Auxiliadora recebeu R$ 700 para confeccionar documento falso

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, determinou arresto e bloqueio de bens da ex-estagiária do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), S.A.S., e de P.B.S. Os dois foram condenados por atos de improbidade administrativa em outubro de 2015 por falsificar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão de Vidotti pela busca de bens foi publicada na última sexta-feira (25).

Para ambos, também foi determinado o pagamento de uma multa civil à época calculada em R$ 2 mil, valor sobre o qual eles pediram parcelamento, mas jamais efetuaram a quitação de um centavo sequer.

Segundo o Ministério Público apurou e provou durante o processo, S.A.S., então estagiária do Detran, falsificou a emissão da segunda via de uma CNH em nome de P.B.S. mediante o pagamento de R$ 700. Detalhe: ele nunca chegou a ser habilitado. O conluio entre os dois ficou comprovado e por essa razão o homem também foi responsabilizado.

A então estagiária usou sua senha para acessar o sistema eletrônico do Detran e manipulou livremente os dados de outro servidor, legalmente habilitado, inseridos no Prontuário Geral da União. Com essa base de dados, ela trocou para P.B.S., como se ele pedisse a segunda via de uma CNH que realmente existia, mas não em nome dele.

O processo demorou nada menos que 15 anos, já que os atos fraudulentos aconteceram no ano 2000. Além das multas, os dois também tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Todas essas sanções terminaram ano passado.

“Considerando que os veículos penhorados pertencentes ao requerido P. estão em seu poder, expeça-se carta precatória ao juízo da Comarca de Governador Valadares/MG, para que seja realizada a hasta pública do veículo VW/Saveiro, placa GNW 0081.Encaminhe-se, além dos documentos pertinentes, o cálculo da dívida. As tentativas de localizar bens da requerida Simone Auxiliadora dos Santos, passíveis de penhora, restaram infrutíferas, assim, é pertinente a busca de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro. Expeça-se ofício ao Banco Central, solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de vinte (20) dias sobre a existência de contas corrente, poupança, inclusive se a requerida figurar como co-titular ou responsável, bem como informações sobre aplicações financeiras, cartões de crédito, previdência privada e outros produtos junto as instituições de crédito”, consta da nova sentença.

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